Uso de máscara facial será obrigatório em Igarapé e idosos não terão gratuidade nos ônibus em horário de pico

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A partir da próxima segunda-feira, 20 de abril, passa a ser obrigatório o uso de máscaras para toda a população de  Igarapé que vier a transitar em espaços  públicos . Também entra em vigência a suspensão da gratuidade do transporte público municipal – nos horários de pico – para usuários com mais de 65 anos de idade.

Ambas as medidas visam ampliar as ações de combate à disseminação do novo coronavírus na cidade e encontram-se detalhadas no Decreto  Nº 2.340,publicado  no Diário Oficial de Igarapé, desta sexta-feira (17/4).

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Com relação às máscaras, todas as pessoas terão que usar o acessório de proteção em todos os locais,  como ruas, praças,  estabelecimentos públicos e privados e  demais  espaços  abertos ao público, a exemplo de transportes coletivo e individual, táxis, aplicativos, dentre  outros.

A obrigatoriedade do uso da máscara deverá ser cumprida também por funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos estabelecimentos industriais, comerciais,  bancários e rodoviários.

Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas  que não estiverem  utilizando máscara ou cobertura sobre  o nariz e a boca.

Já a outra medida do Decreto, destaca  que os idosos poderão continuar usufruindo transporte gratuito normalmente, exceto nos horários de maior demanda  de passageiros, compreendidos entre 5h e 8h59  e entre  16h e 18h59.

Máscara Caseira

O  Decreto Nº  2.340 traz ainda uma Nota Informativa  do Ministério da Saúde destacando a importância do uso de máscaras e como confeccionar máscaras. Segundo Ministério da Saúde existem diferentes formas para confeccionar as máscaras caseiras, podendo utilizar materiais encontrados no dia-a-dia, como camisetas ou outras roupas em bom estado de conservação, até tecidos específicos,  confeccionadas com máquinas de costuras e elásticos.

MP recomenda que Igarapé não altere normas que favoreçam circulação e aglomeração de pessoas