A partir da próxima segunda-feira, 20 de abril, passa a ser obrigatório o uso de máscaras para toda a população de Igarapé que vier a transitar em espaços públicos . Também entra em vigência a suspensão da gratuidade do transporte público municipal – nos horários de pico – para usuários com mais de 65 anos de idade.
Ambas as medidas visam ampliar as ações de combate à disseminação do novo coronavírus na cidade e encontram-se detalhadas no Decreto Nº 2.340,publicado no Diário Oficial de Igarapé, desta sexta-feira (17/4).
Com relação às máscaras, todas as pessoas terão que usar o acessório de proteção em todos os locais, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, a exemplo de transportes coletivo e individual, táxis, aplicativos, dentre outros.
A obrigatoriedade do uso da máscara deverá ser cumprida também por funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários e rodoviários.
Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
Já a outra medida do Decreto, destaca que os idosos poderão continuar usufruindo transporte gratuito normalmente, exceto nos horários de maior demanda de passageiros, compreendidos entre 5h e 8h59 e entre 16h e 18h59.
Máscara Caseira
O Decreto Nº 2.340 traz ainda uma Nota Informativa do Ministério da Saúde destacando a importância do uso de máscaras e como confeccionar máscaras. Segundo Ministério da Saúde existem diferentes formas para confeccionar as máscaras caseiras, podendo utilizar materiais encontrados no dia-a-dia, como camisetas ou outras roupas em bom estado de conservação, até tecidos específicos, confeccionadas com máquinas de costuras e elásticos.
MP recomenda que Igarapé não altere normas que favoreçam circulação e aglomeração de pessoas