Antes mesmo do serviço do
aplicativo Uber chegar a Betim, o político apresenta projeto contrário à
novidade.
A discussão em torno do Uber,
aplicativo que oferece serviço similar ao dos táxis convencionais, chegou à
Câmara Municipal de Betim. O vereador Joaquim Bracinho apresentou o Projeto de
Lei nº 163/2015 que se dispõe a regulamentar o serviço de transporte individual
de passageiros a partir da utilização de aplicativos conectados à internet.
Em seu Artigo 2º, o Projeto é claro: fica proibido no Município de Betim
qualquer meio de transporte remunerado, por veículos automotores, sem que
esteja reconhecido na legislação vigente. Ou seja, somente os taxistas já
devidamente registrados e que são permissionários de uma concessão para
explorar o serviço de táxi poderão continuar a atuar na cidade.
Aos infratores da lei será aplicada multa de R$50 mil, no caso de pessoa
jurídica, e de R$3.800 na hipótese de pessoa física, além da apreensão do
veículo que estiver fazendo o transporte irregular de passageiros. Em caso de
reincidência, será aplicada multa em dobro.
De acordo com Joaquim Bracinho, a falta de regulamentação leva algumas empresas
de tecnologia a agir na clandestinidade, o que lesa o município. “Essas
empresas criam suas próprias formas de cobrança de tarifa, oscilando o valor de
acordo com a oferta e a procura. Além disso, os parâmetros das cobranças são
estranhos ao permitido pela legislação municipal, causando prejuízo aos cofres
públicos”, explica o parlamentar.
Bracinho enfatiza que o transporte irregular não oferece nenhuma segurança ao
passageiro e retira o serviço do taxista devidamente licenciado e registrado
com a respectiva permissão. “O taxista regular efetua todos os pagamentos de
tributos e os que exercem o serviço sem regulamentação nada contribuem em
termos fiscais”, alerta o vereador.
O serviço de transporte individual de passageiro foi regulamentado pela Lei
Federal nº 12.468/2011. Ela assegura que esse transporte público, de forma
remunerada, é privativo dos taxistas e aprovado e fiscalizado pelo Poder
Público.