Vereador apresenta projeto proibindo aplicativo Uber em Betim

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    Antes mesmo do serviço do
    aplicativo Uber chegar a Betim, o político apresenta projeto contrário à
    novidade.

    A discussão em torno do Uber,
    aplicativo que oferece serviço similar ao dos táxis convencionais, chegou à
    Câmara Municipal de Betim. O vereador Joaquim Bracinho apresentou o Projeto de
    Lei nº 163/2015 que se dispõe a regulamentar o serviço de transporte individual
    de passageiros a partir da utilização de aplicativos conectados à internet.

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    Em seu Artigo 2º, o Projeto é claro: fica proibido no Município de Betim
    qualquer meio de transporte remunerado, por veículos automotores, sem que
    esteja reconhecido na legislação vigente. Ou seja, somente os taxistas já
    devidamente registrados e que são permissionários de uma concessão para
    explorar o serviço de táxi poderão continuar a atuar na cidade.

                               

    Aos infratores da lei será aplicada multa de R$50 mil, no caso de pessoa
    jurídica, e de R$3.800 na hipótese de pessoa física, além da apreensão do
    veículo que estiver fazendo o transporte irregular de passageiros. Em caso de
    reincidência, será aplicada multa em dobro.

                              

    De acordo com Joaquim Bracinho, a falta de regulamentação leva algumas empresas
    de tecnologia a agir na clandestinidade, o que lesa o município. “Essas
    empresas criam suas próprias formas de cobrança de tarifa, oscilando o valor de
    acordo com a oferta e a procura. Além disso, os parâmetros das cobranças são
    estranhos ao permitido pela legislação municipal, causando prejuízo aos cofres
    públicos”, explica o parlamentar.

    Bracinho enfatiza que o transporte irregular não oferece nenhuma segurança ao
    passageiro e retira o serviço do taxista devidamente licenciado e registrado
    com a respectiva permissão. “O taxista regular efetua todos os pagamentos de
    tributos e os que exercem o serviço sem regulamentação nada contribuem em
    termos fiscais”, alerta o vereador.

    O serviço de transporte individual de passageiro foi regulamentado pela Lei
    Federal nº 12.468/2011. Ela assegura que esse transporte público, de forma
    remunerada, é privativo dos taxistas e aprovado e fiscalizado pelo Poder
    Público.