Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

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Joédson Alves

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

Quem precisa declarar?

Rendimentos acima de R$ 33.888: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis como salários, férias, aposentadorias ou pensões por morte acima de R$ 33.888 em 2024 devem declarar. Também é obrigado quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou bens que ultrapassam o valor de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

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Atividade rural: É obrigatória a declaração para produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440 ou que desejem compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.

Investimentos fora do país: Contribuintes que tiveram rendimentos de investimentos no exterior deverão declarar e serão tributados em 2025. Em 2024, não houve cobrança mensal desses impostos devido à alteração da Lei nº 14754.

Valores de imóveis atualizados: Quem atualizou valores de imóveis no fim de 2024 e pagou o imposto diferenciado sobre ganho de capital (4%) também deve declarar.

Novo residente no Brasil: Pessoas que se tornaram residentes no Brasil ao longo de 2024 também têm obrigação de entregar a declaração deste ano.

Declaração voluntária é possível? De acordo com o professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto de Ciências Contábeis do UDF, contribuintes não obrigados podem apresentar voluntariamente a declaração, desde que não constem simultaneamente em mais de uma declaração.

O que mudou em 2025? Uma das mudanças destacadas pela professora Valéria Vanessa Eduardo, da Faculdade Anhanguera, é a prioridade na restituição para quem optar pelo Pix combinado com a declaração pré-preenchida. Prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, doenças graves e profissionais do magistério continuam sendo respeitadas.

Além disso, foi extinta a exigência do título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração. O aplicativo Meu Imposto de Renda também não existe mais; a declaração deverá ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou plataforma Gov.br.

Prazos e penalidades: O prazo para declaração começou em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025. Quem optar pela declaração pré-preenchida poderá acessá-la a partir de 1º de abril.

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas que variam entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido e poderá ter o CPF alterado para situação “pendente de regularização”, restringindo operações financeiras.

*Com informações de Agência Brasil