
Uma segunda decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, expedida no fim da tarde desta segunda-feira (23), autoriza a Prefeitura a fazer a demolição parcial do prédio que tombou no bairro Ponte Alta.
No despacho do juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, a demolição poderá ocorrer de forma imediata. No entanto, é preciso que, antes, seja realizada uma vistoria prévia que indique, se possível, as causas prováveis do desabamento do edifício.
A Procuradoria Geral do Município de Betim já designou que a Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura vá até o prédio na manhã desta terça-feira (24), para realizar a vistoria solicitada pelo juiz na decisão.
Ainda, segundo a Procuradoria, se a Comissão identificar após a realização da vistoria que não há como recuperar o imóvel, bem como apontar, as prováveis causas do acidente, conforme solicitação do Juízo, a Prefeitura iniciará o processo de demolição do prédio para garantir às famílias desabrigadas o retorno com segurança às suas respectivas moradias o mais breve possível.