
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, na tarde da última quinta-feira (24), a decisão que obrigava a mineradora Vale a depositar aproximadamente R$ 234 milhões para complementar o Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho. A determinação foi assinada pela juíza convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil.
A suspensão atende a um recurso da Vale contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia exigido o depósito de um terço do valor indicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como necessário para manter os pagamentos nos valores anteriores à redução ocorrida em março de 2025.
Na decisão, a magistrada considerou que a empresa já havia cumprido sua obrigação prevista no Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021, ao destinar R$ 4,4 bilhões para o PTR. O tribunal entendeu que a nova cobrança violaria a coisa julgada e impunha à Vale uma obrigação que, segundo o acordo homologado judicialmente, já teria sido integralmente quitada.
A juíza também apontou que, embora reconheça a necessidade das populações atingidas, não há provas suficientes de que a mineradora tenha descumprido suas obrigações judiciais. Segundo o despacho, qualquer pagamento suplementar exigiria um exame mais aprofundado das causas que levaram à redução abrupta dos valores pagos pela FGV, entidade responsável pela gestão do programa.
Além de conceder o efeito suspensivo, a decisão determinou a notificação da Fundação Getúlio Vargas para que esclareça, no prazo de cinco dias, os motivos da redução dos valores pagos, o saldo financeiro disponível e apresente a memória de cálculo que embasou a estimativa de R$ 702,3 milhões necessários para a manutenção do auxílio.
Também foram oficiados o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública e o Estado de Minas Gerais para que esclareçam, no mesmo prazo, as razões pelas quais não houve a redução gradual dos pagamentos, conforme inicialmente previsto, e se medidas judiciais já foram propostas em virtude de descumprimentos do AJRI.
O Programa de Transferência de Renda foi criado para garantir o pagamento de auxílio financeiro emergencial às famílias atingidas até a conclusão dos projetos de reparação socioeconômica. Com a decisão do TJMG, a exigência imediata de novo depósito por parte da Vale fica suspensa até julgamento definitivo do mérito do recurso.



