
A partir deste sábado (5), cerca de 330 mil famílias de Minas Gerais cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão gratuidade na conta de luz da Cemig, caso consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida é resultado da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, que garante o benefício para consumidores de baixa renda em todo o país.
A gratuidade será concedida automaticamente aos clientes já cadastrados na TSEE, sem necessidade de solicitação à Cemig. Apenas o valor da contribuição para iluminação pública – definido por cada município e cobrado na conta de luz – e eventuais encargos por atraso continuarão sendo cobrados.
Segundo o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, a mudança representa um importante alívio para as famílias de baixa renda em Minas Gerais. “A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pelo consumo excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível”, destaca.
A TSEE é destinada a consumidores inscritos em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa é feita automaticamente para as famílias identificadas pela Cemig, desde que os dados do cadastro estejam atualizados.
Em 2024, os beneficiários da tarifa social receberam subsídios que somaram R$ 461 milhões nas contas de energia em Minas, um aumento de quase 14% em relação a 2023, quando os descontos totalizaram R$ 405 milhões. No último ano, cerca de 17% dos clientes residenciais da Cemig foram contemplados pelo programa.
Atualização cadastral é essencial
Para manter o direito à gratuidade, é fundamental que os dados no CadÚnico estejam atualizados. Em caso de informações desatualizadas, o benefício pode ser cancelado. “A Cemig recebe os dados diretamente do Governo Federal. Se houver inconsistências, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, alerta Nilton Neves.
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, independentemente de ser titular da conta. Beneficiários que mudarem de residência devem comunicar a Cemig para que o benefício seja transferido para a nova unidade consumidora.
Além disso, a Medida Provisória prevê que, a partir de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, com consumo de até 120 kWh/mês e que não se enquadram nos critérios da TSEE, também terão direito a desconto na conta de energia.



