STF confirma direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por religião

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Adair Gomez

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão foi tomada no julgamento de embargos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter entendimento anterior favorável às Testemunhas de Jeová.

O julgamento ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram por rejeitar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou de destaque, que levaria o caso ao plenário físico.

A decisão tem repercussão geral e deverá ser observada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o Supremo já havia decidido por unanimidade que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por razões religiosas. No caso das Testemunhas de Jeová, a recusa se aplica especificamente às transfusões de sangue.

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Segundo a tese estabelecida pelo tribunal, a recusa só é válida quando se trata de uma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando registrada por meio de diretivas antecipadas de vontade. Também ficou definido que podem ser realizados procedimentos alternativos, sem a transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnico-científica de sucesso, concordância da equipe médica e manifestação clara do paciente.

O CFM alegava que o Supremo havia deixado omissões sobre como proceder em situações em que o paciente não pudesse expressar consentimento ou em casos de risco de morte iminente. A entidade defendeu que, nesses cenários, a ausência de orientação poderia comprometer a atuação médica.

Dois casos concretos serviram de base para a discussão. Um deles envolvia uma mulher de Maceió que recusou transfusão de sangue para a realização de cirurgia cardíaca. O outro dizia respeito a uma paciente do Amazonas que pediu o custeio, pela União, de uma cirurgia em outro estado, onde seria possível realizar o procedimento sem transfusão.

Ao rejeitar o recurso, o relator Gilmar Mendes afirmou que os pontos levantados já haviam sido discutidos e esclarecidos. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, registrou o ministro em seu voto.