Serra do Curral: MPF pede imediata suspensão das licenças ambientais concedidas à mineradora Tamisa

0
260
Arquivo/PBH

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais e a empresa Taquaril Mineração pedindo que a Justiça Federal determine a imediata suspensão das licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário Serra do Taquaril, a ser instalado na área da Serra do Curral, nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará.

De acordo com o MPF, as licenças são nulas porque foram concedidas sem a indispensável consulta livre, prévia e informada à Comunidade Quilombola Mango Nzungo Kaiango, residente na área de influência do empreendimento, conforme obrigam a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os artigos 215 e 216 da Constituição Federal.

Manzo Ngunzo Kaiango é uma comunidade quilombola do município de Belo Horizonte, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2007. Atualmente é integrada por 37 famílias, compostas por 182 pessoas. Em 2017, ela foi registrada como Patrimônio Cultural Imaterial de Belo Horizonte, após aprovação unânime do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município, e, em 2018, recebeu o mesmo reconhecimento no âmbito estadual [patrimônio cultural de Minas Gerais], pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA). Ambos os registros, municipal e estadual, ressaltaram a importância da atuação estatal para garantir a manutenção das práticas culturais, religiosas e sociais do quilombo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No dossiê de registro que a reconheceu como patrimônio cultural de Belo Horizonte, as autoridades municipais destacaram “a importância desses coletivos para uma cidade mais diversificada em Belo Horizonte e, principalmente, o reconhecimento das resistências históricas extraordinárias desses coletivos contra processos de desterritorialização, de violência racial, étnica, religiosa, e cultural, dentre outros processos hostis constituidores da formação das cidades”.

No entanto, segundo o MPF, a comunidade de Manzo foi surpreendida com a notícia, por meio da imprensa, de concessão das licenças ambientais para a instalação do Complexo Minerário Serra do Taquaril, sem que lhe tenha sido feita qualquer consulta a respeito do projeto, em evidente descumprimento a direitos reconhecidos pela Convenção 169 da OIT.

Nulidade

Ao instaurar procedimento para investigar os fatos, o MPF oficiou ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), solicitando informações sobre a realização de consulta à comunidade de Manzo previamente à concessão das licenças ambientais.

A Semad confirmou a não realização da consulta, alegando que o empreendedor teria afirmado ao órgão licenciador que o projeto não causará impacto direto a nenhum território tradicional. O governador do Estado não respondeu ao ofício do MPF.

Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, autor da ação, “o Estado de Minas Gerais descumpriu obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado brasileiro, quando este ratificou a Convenção 169 da OIT. Causa espanto que tenha firmado seu posicionamento unicamente a partir de declaração unilateral do empreendedor, a Taquaril Mineração.”

A ação afirma que a “relação histórica, espiritual, da comunidade Manzo Ngunzo Kaiango com a Serra do Curral – inclusive com a Mata da Baleia –, já foi amplamente documentada e reconhecida pelo Poder Público nos dossiês que embasaram o reconhecimento do quilombo Manzo Ngunzo Kaiango como patrimônio cultural do Município e do Estado”. Relatório antropológico emitido por perita do MPF destacou que “qualquer empreendimento que cause alterações na Serra do Curral poderá gerar impactos para a comunidade quilombola em questão, tendo em vista a proximidade do empreendimento minerário de lugares de referência para o quilombo, como a Mata da Baleia, e do próprio território da comunidade (cerca de 3 km)”.

Para o MPF, “a conduta do Estado de Minas Gerais, ao ignorar a obrigatoriedade da consulta, macula do vício de nulidade todo o procedimento em que foram concedidas as licenças ambientais em favor de um empreendimento altamente poluidor, que afetará recursos naturais que viabilizam a manutenção das práticas culturais, sociais e religiosas da comunidade quilombola de Manzo”.

Competência da Justiça Federal

O MPF também demonstra na ação que o descumprimento a uma obrigação que é prevista em convenção internacional atrai a competência da Justiça Federal, tal como estabelece o art. 109, inciso III, da Constituição Federal.

“Por fim, é importante esclarecer que esta ação não trata de questões relacionadas ao meio ambiente ou a outros aspectos do patrimônio cultural que transcendam a realização de consulta prévia à comunidade tradicional, não havendo, portanto, conexão com outros processos já em curso”, afirma o procurador da República.