São Joaquim de Bicas adota medidas mais restritivas para conter o avanço da covid-19

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Adeilson Andrade / Portal Agita

Diante do agravamento da pandemia da covid-19 no estado, municípios integrantes da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) adotaram medidas mais rígidas para combater a transmissão da doença, São Joaquim de Bicas foi um deles.

Após reunião em caráter emergencial nesta terça-feira (8), o prefeito Guto Resende (DEM), decidiu aderir às regras da onda vermelha do plano Minas Consciente, com o acréscimo de medidas mais restritivas da onda roxa, entre elas, a proibição de realização de eventos públicos e privados, a redução do horário de funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, estes poderão funcionar somente até ás 20h, além da proibição do consumo de bebida no interior dos bares.

A onda roxa foi criada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado, para conter a evolução da pandemia e restabelecer com velocidade a capacidade de assistência médica nas macrorregiões mais afetadas, preservando a rede hospitalar em todo o estado.

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De acordo com a Prefeitura de São Joaquim de Bicas, o decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (10).

Confira alguns pontos do decreto:

I – Funcionamento de estabelecimentos não essenciais até às 20:00 (vinte) horas;

II – Recomendação de restrição de circulação de pessoas entre 20:00 horas e 5:00 horas do dia seguinte;

III – Proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado, cabendo a aplicação de multa, nos termos do Decreto Municipal 965/2021, o qual “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus – Covid 19, no âmbito municipal, e dá outras providências.”

IV – Proibição de eventos públicos ou privados;

V – Proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior ou no entorno de bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, supermercados, lojas de conveniências e comércios congêneres, adquiridos ou não no local.

  • 1° As medidas adicionais previstas no artigo 2° não excluem a aplicação dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Programa Estadual Minas Consciente.
  • 2° Não se aplica a restrição de horário prevista neste artigo para os serviços que possam ser realizados de forma remota no formato exclusivamente delivery.
  • 3º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o estabelecimento deverá manter suas portas fechadas e exclusivamente seus funcionários no interior, assegurando todas as medidas sanitárias previstas no Programa Minas Consciente.
  • 4° Fica recomendado que o deslocamento de qualquer cidadão após o horário estabelecido no inciso II, do artigo 2°, deverá ocorrer apenas em situações de emergência ou para utilização de atividades e serviços essenciais.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra!