
Contribuintes com débitos junto ao município já podem emitir, a partir desta segunda-feira (4), a guia para pagamento em cota única do programa “Regulariza Betim”, diretamente pelo portal da Prefeitura. A iniciativa garante desconto de 100% sobre juros de mora e multa para quem optar pela quitação integral dos débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão ao programa vai até 20 de novembro de 2025.
Para emitir a guia, é necessário acessar este link, entrar no Portal do Contribuinte, selecionar a aba “Dívida Ativa” e, em seguida, clicar em “Negociações”. Pelo mesmo canal, também é possível emitir a Certidão de Débito. O recurso online foi criado para oferecer mais comodidade a quem deseja aproveitar os benefícios do programa.
Quem preferir o pagamento parcelado deve solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, no Centro Administrativo, das 9h às 17h (com distribuição de senhas até as 15h). Nessa modalidade, os descontos variam de 80% a 30%, conforme o número de parcelas, podendo chegar a até 120 meses. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica, porém não há opção via Pix.
Para efetuar a negociação, é obrigatório apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito. Caso o atendimento seja realizado por terceiros, é necessária procuração específica, autorizando a realização da negociação e a assinatura dos termos de acordo. A procuração digital via plataforma Gov.br também é aceita, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, é preciso apresentar documento que comprove o vínculo com o bem, como contrato de locação, compra e venda ou sentença de usucapião.
No caso de empresas, além do documento de identificação do responsável legal, é obrigatória a apresentação da última alteração contratual. Em situações de representação, também são exigidos procuração e documentos de identificação de ambas as partes. Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 ou ter as parcelas do imposto devidamente regularizadas.
Confira a tabela de descontos:
| Forma de pagamento | Redução sobre juros de mora e multa |
|---|---|
| Cota única | 100% |
| Até 24 parcelas | 80% |
| De 25 a 36 parcelas | 70% |
| De 37 a 48 parcelas | 60% |
| De 49 a 72 parcelas | 50% |
| De 73 a 96 parcelas | 40% |
| De 97 a 120 parcelas | 30% |



