Reforma Tributária de Consumo: Contribuintes deverão incluir obrigações acessórias do IBS nos documentos fiscais a partir deste mês

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Joédson Alves / Agência Brasil

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, começou a vigorar na última quinta-feira (1º), em fase de transição e testes. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) alerta que, desde essa data, os contribuintes devem incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o Governo de Minas Gerais participou ativamente das etapas de implementação da reforma, integrando e liderando grupos de trabalho voltados às discussões técnicas e ao desenvolvimento de sistemas.

Orientação para as empresas

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Editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal do Brasil, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 disciplina as obrigações acessórias relativas ao IBS — que substituirá os tributos estaduais e municipais sobre o consumo — e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os impostos federais sobre o consumo.

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Ao longo de 2026, a operacionalização do IBS e da CBS ocorrerá em fase educativa e orientadora, destinada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, nem aplicação imediata de penalidades, desde que respeitadas as regras de transição previstas no ato.

O documento também determina que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter apenas informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Os documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme notas técnicas publicadas pelos órgãos competentes.

Empresas selecionadas para os testes

Para iniciar os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com base nos dados informados nos documentos eletrônicos, foram selecionadas 123 empresas de diferentes regiões do país para participar do projeto-piloto. As empresas escolhidas receberão, nos próximos dias, e-mail com carta-convite e novas orientações sobre a participação na iniciativa.

Mais informações sobre a apuração do IBS podem ser consultadas na Cartilha Orientativa disponível no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).