Prefeitura de Brumadinho vai ao STF defender manutenção de auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem da Vale

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Reprodução / Internet

O prefeito de Brumadinho, Gabriel Parreiras, participou, nesta segunda-feira (6), de uma reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para defender a continuidade do pagamento do auxílio emergencial destinado às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, ocorrido em 2019.

Também integraram a comitiva o secretário municipal de Governo e Reparação, Guilherme Morais, o secretário municipal de Administração, Cleisson Santos, e o procurador do município, Dalvo Bemfeito. Durante o encontro, os representantes apresentaram ao ministro a realidade do município sete anos após a tragédia e destacaram a importância do auxílio para as famílias atingidas.

No fim de março, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 contra decisão que determinou a continuidade do pagamento do auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem, custeado pela mineradora Vale S.A. A ação tem relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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De acordo com o instituto, para mitigar os danos socioeconômicos e ambientais decorrentes do desastre ocorrido em janeiro de 2019, foi homologado, em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado entre a Vale e autoridades públicas. Pelo acordo, a empresa destinou R$ 4,4 bilhões à população atingida por meio do Programa de Transferência de Renda (PTR).

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu pedido da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, da Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e do Instituto Esperança Maria, em ação civil pública, e determinou a continuidade do pagamento. A decisão considerou a Lei 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, prevendo auxílio financeiro até a reestruturação das condições de vida aos níveis anteriores ao acidente.

O Ibram argumenta que a aplicação da lei posterior ao acordo homologado viola princípios constitucionais, como a proteção da coisa julgada, a segurança jurídica, a separação funcional de Poderes e a integridade de acordos consensuais.

Na ação, o instituto pede ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça mineira e de outros atos judiciais que determinem o custeio de novo auxílio. No mérito, solicita a declaração de inconstitucionalidade da interpretação da Lei 14.755/2023 que permita sua aplicação retroativa para reabrir obrigações já cumpridas em acordos judiciais.