Prefeitura dá início ao “Regulariza Betim” com descontos de até 100% para quitação de dívidas municipais

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Guga Ribeiro / Ecos

A Prefeitura de Betim iniciou, nesta segunda-feira (4), a execução do programa “Regulariza Betim”, criado para facilitar a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa. A iniciativa é válida para pessoas físicas e jurídicas que possuam pendências referentes a tributos lançados até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 20 de novembro de 2025.

De acordo com a administração municipal, o programa oferece condições especiais para quem deseja quitar ou parcelar os débitos. Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão redução de 100% sobre os juros de mora e a multa. Já aqueles que optarem pelo parcelamento terão descontos progressivos, que variam conforme o número de parcelas escolhidas. Para pagamentos divididos em até 24 vezes, a redução será de 80%. Entre 25 e 36 parcelas, o desconto será de 70%. Quem parcelar entre 37 e 48 vezes terá redução de 60%, enquanto para 49 a 72 parcelas o abatimento será de 50%. Nos casos de parcelamento entre 73 e 96 parcelas, o desconto será de 40%, e para acordos que preveem entre 97 e 120 parcelas, a redução será de 30%.

O valor mínimo de cada parcela foi estabelecido em R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Os boletos poderão ser pagos em agências bancárias e casas lotéricas, sem opção de pagamento via Pix. Para solicitar o boleto, o contribuinte deverá comparecer pessoalmente à Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h, com distribuição de senhas até as 15h. É necessário apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e documento referente ao débito a ser regularizado. Quando o atendimento for realizado por um representante, será obrigatória a apresentação de uma procuração específica, que autorize a realização do parcelamento, o recebimento de notificações e a assinatura de termos de confissão de dívida, além dos documentos de identificação do representante e do representado.

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Nos casos em que o solicitante for apenas possuidor do imóvel, será exigido documento que comprove o vínculo com o bem, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião. Para empresas, é necessária a apresentação da última alteração contratual e do documento de identificação do responsável legal. Caso o processo seja feito por representante, também será solicitada procuração específica e os documentos de identificação de ambas as partes.

A Prefeitura reforça que a adesão ao programa está condicionada à regularidade do IPTU 2025, sendo necessário que o tributo esteja quitado ou com as parcelas devidamente em dia para que o contribuinte possa formalizar a negociação.

Forma de pagamento

Redução sobre juros de mora e multa

Cota única

100%

Até 24 parcelas

80%

De 25 a 36 parcelas

70%

De 37 a 48 parcelas

60%

De 49 a 72 parcelas

50%

De 73 a 96 parcelas

40%

De 97 a 120 parcelas

30%