Pai é condenado criminalmente por abandono material do filho em Minas Gerais

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Imagem ilustrativa

A Justiça de Minas Gerais condenou criminalmente um pai que descumpriu o dever legal de amparar e educar o filho menor de idade. A decisão foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Fonseca, que aplicou a pena de um ano e três meses de prisão pelo crime de abandono material.

No entanto, por ser réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos em favor do filho e pela prestação de serviços à comunidade.

Abandono material e previsão legal

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O crime de abandono material está previsto no artigo 244 do Código Penal. Segundo a legislação, comete o crime quem “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

A lei também prevê sanções para quem “deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”.

Descumprimento sistemático

De acordo com o processo, o homem começava a pagar os valores acordados e depois parava. Ele chegou a ser preso anteriormente pelo descumprimento da pensão alimentícia, mas quitou a dívida para ser solto. Essa prisão, no entanto, ocorreu na esfera cível, que difere do atual processo criminal pelo abandono material.

Mesmo após a prisão, o homem continuou sem efetuar os pagamentos regularmente. Segundo relato da mãe da criança, ele prometia valores, mas depois alegava não estar trabalhando e chegou a desaparecer por meses sem contribuir para o sustento do filho, que hoje tem 14 anos.

Na decisão, o juiz Luís Augusto Fonseca destacou que o abandono foi “sistêmico e perdurou por anos”. Segundo ele, as reiteradas omissões em honrar com os acordos, mesmo com alguns pagamentos esporádicos, demonstraram a intenção do pai de não auxiliar financeiramente o filho. “O abandono material ocorreu tanto antes da ação judicial quanto após a celebração do acordo judicial”, afirmou o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que o pai deixou, sem justificativa, de contribuir minimamente para a subsistência do filho, transferindo toda a responsabilidade financeira para a mãe da criança. Com a decisão, a Justiça busca garantir o cumprimento das obrigações paternas e reforçar a importância do dever de sustento dos filhos.

*Com informações de TJMG