Multa de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em Minas Gerais começa a valer nesta quarta-feira (9)

0
1241
Adeilson Andrade / Imagem ilustrativa

A partir desta quarta-feira (9), manter animais acorrentados de forma rotineira passa a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais. A nova regra está prevista na Lei 25.201, de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado. A penalidade para quem descumprir a norma será de R$ 5.000, equivalentes a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Caso a prática resulte na morte do animal, o valor da multa poderá ultrapassar esse montante.

A legislação altera o artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que define as condutas enquadradas como maus-tratos no estado. Além de listar ações e omissões prejudiciais à saúde física e mental dos animais, o texto também estabelece as punições para os infratores.

Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a medida tem origem no Projeto de Lei 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). A proposta foi aprovada em caráter definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12 de março.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com a justificativa do projeto, os animais mantidos acorrentados sofrem diversas formas de violência e têm ao menos uma das cinco liberdades fundamentais comprometidas: liberdade de movimento, acesso a alimento e água, conforto, saúde física e mental, além da possibilidade de expressar comportamentos naturais e estar livres do medo e do estresse.