MPF obtém decisão que proíbe Unimed-BH de exigir transcrição de guias em pedidos médicos

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Imagem ilustrativa

A Justiça Federal determinou que a Unimed-BH interrompa imediatamente a prática conhecida como “transcrição de guias”. A sentença atende a pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e obriga a operadora de saúde a aceitar pedidos de exames, cirurgias e outros procedimentos assinados por médicos que não integram sua rede cooperada, sem a exigência de revalidação em formulários próprios da empresa.

Na prática, o beneficiário que passar por consulta com médico particular ou vinculado a outro plano de saúde poderá apresentar diretamente o pedido médico em laboratórios e hospitais credenciados à Unimed-BH. Antes da decisão, a operadora exigia que o documento fosse transcrito por um médico cooperado, o que, segundo a Justiça, criava entraves burocráticos e atrasava o atendimento. A sentença estabelece que o estabelecimento credenciado deve realizar o procedimento solicitado, independentemente do modelo de formulário utilizado pelo profissional que fez a prescrição.

A decisão também determina que a Unimed-BH dê ampla publicidade à nova regra em seus canais oficiais, como site e redes sociais, informando beneficiários, clínicas e hospitais. Em caso de descumprimento, com a continuidade da exigência de transcrição de guias, a operadora ficará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

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Prática abusiva

Na ação, o MPF sustentou que a exigência imposta pela Unimed-BH criava barreiras desnecessárias ao acesso à saúde e restringia a liberdade de escolha do paciente. Para o órgão, a conduta configurava prática abusiva semelhante à “venda casada”, ao condicionar a cobertura do serviço à intermediação de um médico cooperado da operadora.

A sentença destaca que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor e normas do setor de saúde suplementar, incluindo resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho de Saúde Suplementar, que proíbem a negativa de procedimentos com base apenas no fato de o médico solicitante não ser credenciado.

O Judiciário também levou em consideração o fato de que a própria Unimed-BH reconhecia, em seu site, que o processo de transcrição poderia levar até três dias úteis. Para a Justiça, esse prazo compromete o direito fundamental à saúde, ao retardar diagnósticos e tratamentos que podem ser urgentes.

Unimed-BH diz que segue normativa da ANS

Em nota, a Unimed-BH informou que o procedimento mencionado visa formalizar a autorização de pedidos realizados com médicos que não são cooperados da cooperativa, sendo essa a forma de viabilizar a autorização do procedimento. 

Segundo a cooperativa, o processo é simples e ágil, se dando via aplicativo do cliente, não exigindo consulta com outro profissional, e está totalmente em conformidade com a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).