MP celebra TAC com a empresa PAM para controle de poluição atmosférica e compensação de danos ambientais em São Joaquim de Bicas

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Arquivo/MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Igarapé, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Produtos Auxiliares Metalúrgicos Ltda. (PAM), cujo objeto é a preservação do meio ambiente, a reparação e a compensação de danos ambientais causados pela empresa, especialmente poluição atmosférica, em São Joaquim de Bicas.  

No acordo, a empresa compromete-se a reformar a sua planta industrial, de modo que todo o processo de descarregamento, armazenamento, transporte e produção sejam enclausurados e contenham eficientemente todo o material e odores, sem pontos de escape. Até a conclusão da reforma, que deverá ocorrer no prazo máximo de 36 meses, a empresa deverá instalar sistema de umectação em suas áreas externas, de forma a mitigar o arraste de material particulado. 

A empresa deverá ainda construir lavador de rodas no estacionamento e só permitir a entrada de veículos com caçamba devidamente protegida contra intempéries e espalhamento de materiais na via pública; executar projeto de drenagem pluvial e impermeabilização das áreas de abastecimento de combustível, de modo a dar destinação adequada aos sedimentos e efluentes oleosos; e ampliar a cortina arbórea no entorno do empreendimento, minimizando a dispersão de ruídos, odores e material particulado.   

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Conforme o acordado, a PAM deverá instalar aparelhos de monitoramento da qualidade do ar próximo às áreas onde desenvolve as atividades, enviando relatórios periódicos aos órgãos de defesa do meio ambiente, e promovendo as medidas corretivas necessárias caso algum parâmetro exceda o permitido pela legislação. O TAC trata ainda da adequação da edificação da empresa às normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros. 

Como forma de compensação pela poluição atmosférica causada, a PAM deverá depositar R$ 873.526,65 no Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa ou até ter as atividades suspensas. 

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Dumont Pires, são constantes as reclamações da população que vive no entorno da empresa, que está localizada perto de uma escola estadual. Ele explica que “são princípios basilares do Direito Ambiental o Princípio da Prevenção, que retrata a necessidade de se envidar esforços para evitar a ocorrência de quaisquer atentados ao meio ambiente, e o Princípio do Poluidor-Pagador, que determina que o empreendedor deve arcar com todos os custos e impactos decorrentes da atividade desenvolvida, além da compensação pelos impactos ambientais não atenuáveis”.