Minas Gerais autoriza transporte de cães e gatos de pequeno porte em ônibus intermunicipais a partir desta sexta-feira (27)

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Seinfra / Divulgação

Viajar com animais de estimação passará a ser mais simples em Minas Gerais. A partir desta sexta-feira (27), entra em vigor a regulamentação que permite o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus intermunicipais do estado. A medida será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra).

A nova norma se aplica aos ônibus das categorias convencional e executivo, e foi elaborada com apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O objetivo é garantir segurança, conforto e bem-estar para tutores, animais e demais passageiros durante as viagens.

Segundo a regulamentação, serão considerados de pequeno porte os cães e gatos que possam ser transportados em caixas adequadas, compatíveis com o porte do animal, e que permitam que ele se levante, vire e se deite com conforto. O tutor deve ser capaz de carregar e manusear a caixa com segurança.

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“Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que organiza o serviço e reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo”, afirmou o subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla.

Joyce da Silva Mendes, que atua no resgate de animais por meio do projeto Amor a Quatro Patas, destacou a importância da medida. “Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens. Isso ajuda a combater o abandono e reforça a importância da guarda responsável”, disse.

Entre as principais regras da regulamentação estão:

  • O uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, impedindo contato com outros passageiros;

  • A compra de passagem específica para o pet;

  • A apresentação de atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no CRMV-MG, com validade de até 30 dias antes da viagem;

  • Garantia de que o animal esteja limpo e não ofereça riscos à segurança dos demais passageiros.

De acordo com o assessor técnico do CRMV-MG, Messias Lobo, a emissão do atestado é simples e rápida. “O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explicou. Ele reforça ainda a importância de manter a vacinação e vermifugação dos pets em dia.

O transporte será limitado a dois animais domésticos por viagem, de acordo com a ordem de reserva. Já cães-guia e outros animais amparados por legislação específica continuam seguindo regras próprias.