
Uma liminar expedida pelo juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da comarca de Betim, suspendeu a vacinação de adolescentes em Betim.
Por meio de nota, a prefeitura informou que está recorrendo da liminar expedida pela Justiça do Estado nesta madrugada, que suspende a vacinação de adolescentes entre 12 e 14 anos.
Ainda segundo a prefeitura, a decisão em imunizar esse grupo está amparada pela Nota Técnica nº 717/2021, do Ministério da Saúde (MS), que permite o início da vacinação de grupos não previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) de forma concomitante com os prioritários. “A referida nota prevê, ainda, a imunização dos profissionais da educação, com o objetivo de retomar as aulas presenciais. Respaldada pelo MS, a Prefeitura de Betim iniciou a vacinação dos estudantes a fim de garantir esse retorno de forma segura e, dessa forma, minimizar os impactos ocasionados aos estudantes pela covid-19, principalmente aos que não têm acesso ao ensino à distância”, ressalta a prefeitura.
Segundo o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, a ideia era evitar que as crianças perdessem o ano letivo por causa da covid-19. A vacinação dos professores já foi iniciada no município.
Confira a decisão judicial na íntegra:
Diante do exposto, demonstrados os requisitos legais do artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada para SUSPENDER A VACINAÇÃO DE ESTUDANTES DE 12 A 14 ANOS, até comprovação, DOCUMENTAL, de que todos os grupos prioritários do PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA a Covid-19 e todos os MAIORES DE 18 ANOS foram vacinados na cidade de BETIM.
Fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por cada dose de vacina aplicada em desconformidade com a presente decisão (aplicada ao grupo formado por pessoas menores de idade), a ser revertida para o fundo competente, sem prejuízo de adoção de outras medidas assecuratórias mais gravosas, inclusive sequestro de valores via SISBAJUD (STJ, Recurso Especial em caráter repetitivo n. 1069810, DJ 06/11/2013, aplicado analogicamente), bem como a responsabilização pessoal administrativa, cível e criminal do(s) Agente(s) Público(s) que descumprirem a presente decisão, na forma da Lei, inclusive, quanto a destinação de lotes de VACINA CONTRA SARS COVID-19 em desacordo com esta decisão.



