A Justiça determinou o afastamento cautelar de um conselheiro tutelar de Betim após uma suposta omissão no atendimento a uma ocorrência envolvendo uma criança de seis meses. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que também conseguiu a determinação para que um suplente seja convocado para garantir a continuidade dos serviços.
A medida foi concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça das Crianças e dos Adolescentes de Betim, após a apuração de fatos ocorridos na madrugada de 2 de agosto de 2026.
Segundo o MPMG, o conselheiro, que estava de plantão, foi acionado pela Polícia Militar para atender a uma ocorrência envolvendo uma criança de seis meses encontrada sozinha dentro de um veículo. No entanto, conforme relatado na ação, ele não compareceu ao local.
Diante da ausência do conselheiro, a criança permaneceu sob os cuidados de policiais militares e de terceiros até que uma familiar apta a recebê-la fosse localizada.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. Em avaliação preliminar, o juízo apontou indícios de possível descumprimento dos deveres da função, especialmente no que diz respeito à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
O afastamento tem caráter provisório e busca preservar a regularidade do serviço de proteção à infância e à adolescência enquanto os fatos são apurados no decorrer do processo.
A decisão também determina que o Município de Betim e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotem as medidas necessárias para convocar imediatamente um conselheiro suplente.
Ao final da ação, o Ministério Público pede a destituição do conselheiro da função pública. O pedido ainda será analisado no decorrer do processo.



