
O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, determinou a prisão do motorista de uma carreta bitrem que provocou um acidente fatal na BR-116, no KM 286,5, em Teófilo Otoni, em Minas Gerais. O acidente, ocorrido na madrugada de 21 de dezembro de 2024, resultou na morte de 39 pessoas, incluindo adultos e crianças, e deixou vários feridos. O bloco de granito transportado pelo veículo se desprendeu e colidiu com um ônibus que seguia no sentido contrário.
A decisão de decretar a prisão preventiva revisou a liberdade anteriormente concedida ao motorista. Novas evidências surgidas durante as investigações foram determinantes para a medida, incluindo o sobrepeso da carga, falta de conferência de segurança, excesso de velocidade, jornada exaustiva e uso de substâncias entorpecentes pelo condutor. Ademais, a ausência do motorista no local do acidente e sua recusa em colaborar com a investigação também reforçaram a decisão judicial.
Elementos que fundamentaram a decisão
De acordo com o magistrado, testemunhas e análises periciais enfraqueceram a tese de que o acidente teria sido causado por um pneu estourado do ônibus. Pessoas que estavam no local afirmaram não ter ouvido nenhum barulho de explosão ou percebido descontrole do ônibus antes da colisão. Exames toxicológicos realizados no motorista após o acidente confirmaram o uso de álcool, cocaína e ecstasy, agravando sua responsabilidade.
O juiz destacou ainda a falta de cuidado do motorista com a amarração da carga e os limites de peso. A carreta transportava 68 toneladas, embora a capacidade máxima fosse de 60 toneladas, e trafegava a 90 km/h em um trecho com limite de 80 km/h. Segundo o magistrado, esses fatores demonstram dolo eventual, ou seja, a assunção consciente de risco.
Histórico do motorista
Em ocasiões anteriores, o motorista foi flagrado por policiais com sinais de embriaguez e recusou-se a realizar o teste do bafômetro. No dia 23 de dezembro de 2024, dois dias após o acidente, ele se apresentou às autoridades e forneceu amostras de urina para exames clínicos, que confirmaram o uso de substâncias entorpecentes. Esses antecedentes reforçaram os indícios de comportamento recorrente e de risco à ordem pública.
Prisão preventiva
O juiz considerou que a prisão preventiva é necessária para garantir a segurança da sociedade, diante dos graves impactos do acidente e da possibilidade de reiteração de crimes de trânsito. O motorista foi preso pela Polícia Civil de Minas Gerais nesta terça-feira (21) no estado do Espírito Santo.