Justiça condena IBM a pagar indenização por excluir candidatos de Minas Gerais em processo seletivo

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Imagem ilustrativa

A IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo, após excluir candidatos residentes em Minas Gerais de um processo seletivo. A decisão, favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), foi proferida nesta segunda-feira (16) pela juíza Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O caso veio à tona após o MPT ajuizar uma ação em janeiro de 2024, reunindo provas de que a IBM publicou anúncios de vagas em redes sociais com a restrição de candidatos que residissem no estado de Minas Gerais. De acordo com a sentença, a empresa violou os direitos fundamentais dos trabalhadores e praticou discriminação ao limitar a participação no processo seletivo com base na localidade de residência.

A juíza Camila Cesar Correa destacou que a conduta da IBM configura uma tentativa de burlar a legislação trabalhista e as normas coletivas, afastando benefícios conquistados por meio das entidades sindicais. “Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que teria como fundamento a realização de manobra antijurídica visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial”, declarou. Segundo a magistrada, a prática afronta o artigo 8º da Constituição Federal, que garante os direitos trabalhistas e sindicais.

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Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a IBM foi condenada a cumprir uma série de obrigações. A empresa deverá garantir que não haverá restrições ou limitações na contratação de trabalhadores em função do local de residência. Também terá que publicar anúncios em seus canais oficiais e em jornais de grande circulação no Brasil e em Minas Gerais, com uma mensagem afirmando que não realiza e não realizará discriminação de trabalhadores com base em residência ou origem. Outra determinação impõe que a empresa promova, ao longo de um ano, pelo menos duas campanhas internas para valorizar a diversidade e combater a discriminação.

O procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, responsável pelo caso, ressaltou o caráter pedagógico da decisão, que busca não apenas punir a empresa, mas também conscientizá-la sobre a importância de promover igualdade no ambiente de trabalho. “A sentença tem um cunho pedagógico importante, na medida em que reconhece a responsabilidade da empresa pela publicação do anúncio e a manifesta violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. As campanhas impostas têm o papel de combater qualquer forma de restrição de acesso à oportunidade de emprego baseada em preceitos de origem e local de residência”, explicou o procurador.

O Ministério Público do Trabalho informou que foi intimado da decisão e está avaliando a possibilidade de interpor recurso. Até o momento, a IBM não se pronunciou sobre a condenação.