Pessoas que moram há mais de 1KM do Rio Paraopeba também poderão ser beneficiados
Um advogado de São Joaquim de Bicas, descobriu por meio de uma lei, que moradores que residam a mais de um quilômetro do Rio Paraopeba podem ter direito a antecipação de indenização da Vale.
De acordo com informações, na decisão judicial que originou o acordo entre a Vale e o Ministério Público, não está claro o porquê de apenas pessoas residentes a um quilômetro terem direito ao benefício, uma vez que os danos foram coletivos.
Por isso, o morador pode entrar com uma ação coletiva e propor a discussão sobre o motivo do restante dos moradores terem sido excluídos dessa antecipação de indenização.
Ainda de acordo com o advogado, caso o Tribunal de Justiça julgue a ação favorável, todas as pessoas que estiverem movendo esta ação terão direito ao benefício, que pode chegar a até um salário mínimo por mês.
Documentos necessários para ingressar com a ação na justiça:
- Adultos: RG; CPF; pelo menos 1 (um) documento que comprove residência; Conta corrente ou conta poupança em nome do próprio requerente.
- Menores de 18 anos: Certidão de Nascimento ou RG; CPF; Comprovação do responsável legal e pelo menos 1 (um) documento que comprove residência (Anterior ao dia 25 de janeiro de 2019).
Documentos que comprovam residência:
Registro até a data do rompimento da barragem nos seguintes cadastros: Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, Postos de Saúde, Emater, Secretarias de Agricultura Municipais e Estaduais, CRAS e SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Interessados
Quem quiser mais informações sobre a ação coletiva contra a Vale, pode entrar em contato com seu advogado de confiança.