Indenização da Vale pode ser estendida a mais moradores de São Joaquim de Bicas

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Pessoas que moram há mais de 1KM do Rio Paraopeba também poderão ser beneficiados

Arquivo/ Portal Agita

Um advogado de São Joaquim de Bicas, descobriu por meio de uma lei, que moradores que residam a mais de um quilômetro do Rio Paraopeba podem ter direito a antecipação de indenização da Vale.

De acordo com informações, na decisão judicial que originou o acordo entre a Vale e o Ministério Público, não está claro o porquê de apenas pessoas residentes a um quilômetro terem direito ao benefício, uma vez que os danos foram coletivos.

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Por isso, o morador pode entrar com uma ação coletiva e propor a discussão sobre o motivo do restante dos moradores terem sido excluídos dessa antecipação de indenização.

Ainda de acordo com o advogado, caso o Tribunal de Justiça julgue a ação favorável, todas as pessoas que estiverem movendo esta ação terão direito ao benefício, que pode chegar a até um salário mínimo por mês.

Documentos necessários para ingressar com a ação na justiça:

  • Adultos:  RG; CPF; pelo menos 1 (um) documento que comprove residência; Conta corrente ou conta poupança em nome do próprio requerente.
  • Menores de 18 anos: Certidão de Nascimento ou RG; CPF; Comprovação do responsável legal e pelo menos 1 (um) documento que comprove residência (Anterior ao dia 25 de janeiro de 2019).

Documentos que comprovam residência:

Registro até a data do rompimento da barragem nos seguintes cadastros: Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, Postos de Saúde, Emater, Secretarias de Agricultura Municipais e Estaduais, CRAS e SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Interessados

Quem quiser mais informações sobre a ação coletiva contra a Vale, pode entrar em contato com seu advogado de confiança.