Igarapé adota medidas para melhorias no trânsito

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Davi Rocha

Atendendo à demanda da população de Igarapé –  que cobra das autoridades medidas para melhorias de organização no trânsito na cidade -, a prefeitura municipalizou o Departamento de Trânsito e Transportes (Igaratrans). Isso credencia os agentes do Igaratrans para todas as atividades que cabem ao policial de trânsito de autuar e aplicar as medidas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada de veículos.

Assim, desde o último dia 11, o Igaratrans  assumiu  a competência de também aplicar multas aos condutores infratores na cidade -, além das atividades que já exercia   de sinalização do trânsito.

Segundo o diretor  do  órgão igarapeense,  Alex Damasceno Avelino,    o Igaratrans encontra-se integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), desde 4 de dezembro de  2017, conforme Portaria nº 261 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Embora já tivéssemos autonomia e autorização desde dezembro passado, era preciso aguardar o término da implantação do Sistema para os lançamentos das multas, o que  só ocorreu neste mês”, esclareceu.

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A adoção do estacionamento rotativo é outra medida a ser adotada pela Prefeitura de Igarapé,  prevista para o primeiro semestre de 2019, já aprovada pela Câmara Municipal .

Principais infrações

Com o expressivo crescimento populacional nos últimos dez anos,  o município experimenta também os reflexos do aumento do fluxo de  veículos nas vias públicas. Segundo dados do Igaratrans, a atual frota de carros emplacados em Igarapé gira em torno de 18 mil. Nos fins de semana e feriados, esse número praticamente dobra por causa dos sitiantes e turistas que visitam a cidade.

As infrações de trânsito na área central de Igarapé  são as mais diversas possíveis. Confira abaixo, as principais irregularidades constatadas pelo agente do Igaratrans, em 15 dias:

– Estacionamento em vagas  reservadas para idoso e deficiente físico sem uso de credencial;

– Estacionamento em local destinado para carga e descarga fora do horário sinalizado na placa;

– Estacionamento a menos de 5 metros da esquina;

– Estacionamento na porta de farmácia sem o pisca alerta, acima o tempo permitido que é no máximo 10 minutos;

–  Falta do uso de segurança;

– Motociclista  sem capacete, com a viseira levantada e pilotando de chinelo, dentre outras.