
Atendendo à demanda da população de Igarapé – que cobra das autoridades medidas para melhorias de organização no trânsito na cidade -, a prefeitura municipalizou o Departamento de Trânsito e Transportes (Igaratrans). Isso credencia os agentes do Igaratrans para todas as atividades que cabem ao policial de trânsito de autuar e aplicar as medidas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada de veículos.
Assim, desde o último dia 11, o Igaratrans assumiu a competência de também aplicar multas aos condutores infratores na cidade -, além das atividades que já exercia de sinalização do trânsito.
Segundo o diretor do órgão igarapeense, Alex Damasceno Avelino, o Igaratrans encontra-se integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), desde 4 de dezembro de 2017, conforme Portaria nº 261 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Embora já tivéssemos autonomia e autorização desde dezembro passado, era preciso aguardar o término da implantação do Sistema para os lançamentos das multas, o que só ocorreu neste mês”, esclareceu.
A adoção do estacionamento rotativo é outra medida a ser adotada pela Prefeitura de Igarapé, prevista para o primeiro semestre de 2019, já aprovada pela Câmara Municipal .
Principais infrações
Com o expressivo crescimento populacional nos últimos dez anos, o município experimenta também os reflexos do aumento do fluxo de veículos nas vias públicas. Segundo dados do Igaratrans, a atual frota de carros emplacados em Igarapé gira em torno de 18 mil. Nos fins de semana e feriados, esse número praticamente dobra por causa dos sitiantes e turistas que visitam a cidade.
As infrações de trânsito na área central de Igarapé são as mais diversas possíveis. Confira abaixo, as principais irregularidades constatadas pelo agente do Igaratrans, em 15 dias:
– Estacionamento em vagas reservadas para idoso e deficiente físico sem uso de credencial;
– Estacionamento em local destinado para carga e descarga fora do horário sinalizado na placa;
– Estacionamento a menos de 5 metros da esquina;
– Estacionamento na porta de farmácia sem o pisca alerta, acima o tempo permitido que é no máximo 10 minutos;
– Falta do uso de segurança;
– Motociclista sem capacete, com a viseira levantada e pilotando de chinelo, dentre outras.



