
O Governo de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), divulgou, nesta quinta-feira (17/7), o calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
Prazos por final de placa
Os prazos para a regularização do CRLV variam de acordo com o final da placa do veículo. Confira:
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Finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
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Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
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Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
O CRLV comprova que o veículo está autorizado a circular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e deve ser apresentado, em formato impresso ou digital, junto com a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Penalidades
Conduzir veículo sem o CRLV atualizado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Acesso ao CRLV
O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Senatran ou no site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). É necessário possuir conta gov.br e, no caso dos apps, adicioná-lo à seção de veículos. No site da CET-MG, basta acessar a aba “veículos” e preencher o formulário eletrônico para emissão.
Requisitos para emissão
Para emitir o CRLV 2025, o proprietário deve ter quitado o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV), todas as multas vencidas e não pode ter pendências judiciais ou administrativas.
A CET-MG orienta que os condutores consultem a situação do veículo no site do órgão antes de sair de casa. Caso haja débitos, é possível emitir as guias para pagamento no próprio site.
Regularização durante abordagens
A Lei Estadual 25.070/2024 garante que, durante fiscalizações, o condutor ou proprietário possa quitar débitos na hora para evitar a remoção do veículo. Em caso de débitos de outros estados ou federais, o processo pode exigir etapas adicionais.
Comprovação de regularização
Com o objetivo de facilitar os procedimentos, a CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025. A medida permite que, mesmo sem a atualização automática nos sistemas, os agentes aceitem outros meios de comprovação da regularidade do veículo durante o período, prorrogável até que as plataformas exibam compensações bancárias em tempo real.



