Governador Romeu Zema sanciona lei que autoriza privatização da Copasa

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Daniel Protzner / ALMG

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 25.664, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do Executivo estadual, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta tramitou em meio a forte obstrução por parte de deputados de oposição ao governo. Apesar disso, o texto acabou aprovado de forma definitiva durante reunião extraordinária do Plenário realizada na noite do último dia 17.

Na forma como foi sancionada, a Lei 25.664, de 2025, autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia. Ainda assim, o poder público manterá a chamada golden share, ação que garante poder de veto sobre decisões estratégicas da empresa.

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A futura estrutura societária da companhia deverá seguir o modelo de corporation, no qual nenhum acionista detém poder decisório concentrado. Os recursos obtidos com a desestatização deverão ser destinados à amortização da dívida do Estado com a União ou ao cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a possibilidade de destinação de parte dos valores ao fundo estadual de saneamento básico.

A lei estabelece que o eventual comprador da Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, conforme previsto no Marco Legal do Saneamento.

O texto também prevê a manutenção da aplicação da tarifa social e de mecanismos de redução tarifária, com prioridade para a população em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Em relação aos trabalhadores, a norma assegura aos empregados do quadro permanente da Copasa a manutenção dos contratos de trabalho por um período mínimo de 18 meses, contados a partir da conclusão efetiva do processo de desestatização. Após esse prazo, o Executivo estadual poderá adotar medidas para a realocação desses servidores em outras entidades da administração pública estadual.

Por fim, a Lei 25.664 autoriza a Copasa a adotar as medidas necessárias para a incorporação de sua subsidiária Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor).