Para os proprietários que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2024, a segunda parcela do imposto deve ser paga na próxima semana, em Minas Gerais. A escala de vencimento começa na segunda-feira (19/2), pelos finais de placa 1 e 2, e se encerra na sexta-feira (23/2), pelos finais 9 e 0.
O pagamento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú), bastando informar o número do Renavam do veículo. Banco do Brasil e Itaú aceitam a quitação apenas de correntistas.
Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
Também está disponível a opção de pagamento via Pix, podendo o contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs).
Para gerar o QR Code, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, Leônidas Marques, lembra que quem não pagou a primeira parcela do imposto pode efetuar a quitação com a segunda parcela.
É importante lembrar que, sobre o débito vencido, será acrescido dos encargos, que são calculados automaticamente no ato do pagamento nos agentes arrecadadores ou da emissão da guia no site da secretaria.
Leônidas Marques reitera que os contribuintes mineiros devem tomar cuidado para não caírem em golpes com a utilização de aplicativos de mensagens, internet e redes sociais.
“Nós orientamos o cidadão/contribuinte a não clicar em links, QR Codes, códigos de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site www.fazenda.mg.gov.br é o único caminho seguro para gerar o QR Code do Pix ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual”, afirma.
Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú.
*Com informações de Agência Minas