
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de atropelar e matar um gato de forma intencional na cidade de Guaranésia, no Sul do Estado. O crime foi considerado maus-tratos qualificados, conforme o artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º da Lei nº 9.605/98, que trata de crimes ambientais.
O réu recebeu pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de manter animais. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor pecuniário.
Segundo o processo, o homem teria subido com a motocicleta na calçada para atingir um dos felinos. Uma vizinha presenciou o ato e relatou o ocorrido. Em seguida, o acusado enviou um áudio à tutora dos animais afirmando: “Matei os gatos mesmo, eles estavam na rua.”
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem atropelou de forma proposital dois gatos, que morreram em seguida. A defesa recorreu, alegando que não houve intenção, mas o Tribunal rejeitou parte do pedido.
O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, entendeu que as provas — especialmente o testemunho e o áudio enviado — confirmam que o réu agiu de forma premeditada e cruel. Já em relação ao segundo gato, o magistrado considerou não haver elementos suficientes para comprovar o dolo, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto De Nigris Boccalini.



