Em um caso inédito na Comarca de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, uma moradora conseguiu na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para seu cachorro, no valor de 30% do salário mínimo. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais e altos custos com tratamento.
Segundo a tutora, o cão foi adquirido durante o casamento com o réu, com quem não teve filhos. Após o divórcio, o animal permaneceu sob seus cuidados, o que motivou o pedido judicial de pensão para custear os medicamentos e cuidados necessários. Para embasar o pedido, ela anexou fotos, vídeos e documentos, incluindo exames médicos do animal que listam o réu como proprietário.
O juiz da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, ao analisar o processo, destacou que o caso se enquadra no conceito de “família multiespécie”, conforme o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Este conceito envolve o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação, cada vez mais reconhecido nos tribunais brasileiros. “É possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.
Além disso, o juiz ressaltou que, embora os animais não tenham personalidade jurídica, são sujeitos de direitos e precisam ser protegidos. Diante da ausência de documentos que comprovem a renda do réu, a pensão foi fixada com base no salário mínimo. A obrigação deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês em conta indicada pela autora.
O juiz também agendou uma audiência de conciliação, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo, o processo seguirá para contestação e posterior julgamento definitivo.