
A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 começa na segunda-feira, 1º de setembro, para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos.
O CRLV comprova que o veículo está em condições legais de circulação, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem licenciamento é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
Como acessar o CRLV
O documento pode ser obtido em formato digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG. No site, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para Android e iOS. O proprietário deve cadastrar-se com a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.
Para emitir o CRLV 2025, é necessário ter quitado o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão.
Como resolver pendências
Para consultar débitos, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Havendo pendências, é possível emitir as guias para pagamento no próprio site.
Durante abordagens de trânsito, a Lei Estadual 25.070/2024 garante ao condutor ou proprietário a possibilidade de quitar débitos e regularizar a situação para evitar a remoção. No entanto, cabe ao responsável identificar e sanar todas as pendências que impedem o licenciamento. Débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem exigir procedimentos adicionais, o que pode impossibilitar a regularização imediata durante a abordagem.
Calendário de exigência
A exigência do CRLV 2025 vale, inicialmente, para placas de final 1, 2 e 3 a partir de 1º/9. Veículos com finais 4, 5 e 6 devem estar licenciados até 30/9; os com finais 7, 8, 9 e 0, até 31/10.



