Em Igarapé, PROCON tira dúvidas de consumidores sobre “preços abusivos” por WhatsApp e e-mail

0
1038
Divulgação/CMI

A Câmara Municipal de Igarapé e o Procon têm recebido várias reclamações da população sobre uma suposta prática de aumento abusivo de preço de diversos produtos no comércio da cidade. Diante dessa situação, mesmo estando com o atendimento ao público suspenso, o Procon já está tomando as medidas cabíveis para proteger o consumidor de possíveis práticas irregulares.

Segundo a assessora jurídica do Procon Eliane Cristina de Oliveira, para constatação de prática ilegal no aumento de preço dos produtos, principalmente nesta época de pandemia, é preciso verificar com o comerciante as notas fiscais dos produtos teoricamente vendidos com valor abusivo. Caso seja verificado que o valor repassado pelo fornecedor também foi mais alto do que o adquirido anteriormente, o comerciante tem amparo para vendê-lo pelo valor mais alto. Caso o produto esteja em estoque desde antes do início da pandemia ou o comerciante tenha comprado pelo mesmo valor anteriormente praticado, constata-se a prática abusiva de aumento de preços.

De acordo com a orientação do promotor do Ministério Público de Minas Gerais Amauri Artimos da Matta, “a elevação do preço de produtos e serviços, abusando premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus (covid-19), em percentual superior a 20% (vinte por cento) ao preço de compra constitui em tese crime de contra a economia popular”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Procon Igarapé pode, enquanto órgão criado pela Câmara Municipal, fazer constatação de preços, recomendações, orientando os comerciantes das penalidades previstas em lei, não podendo fiscalizar por ser um órgão do Poder Legislativo. O consumidor que se sentir lesado por possivelmente comprar produtos por preços abusivos neste período, deverá guardar as notas fiscais dos produtos, sendo este documento necessário para que o Procon, possa apurar, e se constatado o aumento abusivo e injustificado, será realizada uma representação junto ao Ministério Público para que possa ser aplicada as punições cabíveis. O consumidor também poderá fazer boletim de ocorrência, apresentando à autoridade policial a nota fiscal do valor comprado anteriormente por menor preço e o valor atual praticado.

Como medida de prevenção ao coronavírus, causador da Covid-19, o Procon Igarapé suspendeu os atendimentos presenciais, mas continua à  disposição do cidadão, de forma remota, por meio do telefone (31) 984068613 (Whatsapp) ou e-mail: assessoriaprocon@cmigarape.mg.gov.br.

Via: Ascom/CMI

Preço abusivo pode ser denunciado no site do Ministério Público