Em Contagem, decreto estipula fechamento de bares e restaurantes às 23 horas

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A Prefeitura de Contagem publicou nesta terça-feira (8), no Diário Oficial do Município, o Decreto 1.929, com novas regras de enfrentamento ao Coronavírus.

O Decreto 1.929 altera o Decreto 1.870, de 23 de outubro de 2020. Uma das mudanças é que bares, restaurantes, lanchonetes e padarias deverão funcionar até às 23 horas.

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Além disso, ficam proibidas as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos.

Pelo Decreto 1.929, ficam suspensos, em Contagem, o funcionamento de:       

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Casas de festas, eventos e buffets infantis e adultos;
  • Boates, danceterias e salões de dança;
  • Clubes sociais, esportivos, náuticos e de recreação;
  • Parques de diversão, lazer, recreação, circos e parques temáticos;
  • Cinemas e teatros;
  • Museus, centros culturais, casa de cultura e bibliotecas públicas e privadas;
  • Exposições, congressos e seminário;
  • Velórios públicos e privados;
  • Eventos de qualquer natureza em propriedades e logradouros públicos;
  • Eventos públicos de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas;
  • Eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
  • Atividades coletivas esportivas e de promoção a saúde em ambientes públicos e privados.

Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar deverão intensificar o controle:

  • Do uso obrigatório de máscaras;
  • Da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas;
  • Do cumprimento do distanciamento social;
  • Da correta higienização das mãos e dos estabelecimentos.

O funcionamento das atividades comerciais permanece sob a fiscalização das autoridades municipais e os proprietários sujeitos às penalidades previstas.