Betim vai multar em até R$ 92 mil os proprietários de imóveis que sediarem eventos clandestinos durante a pandemia; local poderá ser lacrado

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Edson Dutra

A Prefeitura de Betim suspendeu, até 28 de fevereiro, as emissões de alvarás para a realização de eventos

Na tarde desta terça-feira (5), o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, anunciou, por meio das redes sociais, novas mudanças no protocolo de autorização de eventos no município.

Com validade a partir desta quarta-feira (6), até 28 de fevereiro, o decreto suspende as emissões de alvará para as realizações de eventos no município, com público superior a 24 pessoas.

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A nova determinação fixa multas a partir de R$ 4 mil e que podem chegar até R$ 92 mil, para o proprietário do imóvel, ocasionando até a lacração imediata do estabelecimento pelo prazo de 120 dias.

“Essa é a maneira que nós temos para mostrar que não pode haver eventos. É lamentável, e nunca teríamos gostado de chegar a isso. Mas estamos com organizações agindo e realizando eventos clandestinos na cidade, sem alvará, sem cumprirem as normas sanitárias. Bailes funks ilegais que duram horas. Não podemos aceitar isso. E a multa não será só para o organizador, mas para o proprietário do imóvel, que cedeu o espaço para a festa. Ele não pode lavar as mãos e achar que não tem responsabilidade. A multa vai para o proprietário, pois a responsabilidade é dele. Sem alvará, não pode haver evento”, salientou o prefeito de Betim, Vittorio Medioli.

Ficam permitidos apenas os eventos de natureza familiar, com no máximo 24 pessoas, e os eventos religiosos que, excepcionalmente, forem autorizados pela Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC), desde que mantidas as regras de segurança, biossegurança e distanciamento social.

“Cada um de nós tem uma responsabilidade em conjunto com a sociedade. Quanto mais controlada for a pandemia, mais empregos serão gerados, mais receitas públicas.”, afirmou Vittorio Medioli.

O novo decreto será publicado no Diário Oficial, ainda nesta tarde, para detalhar as novas orientações.

Valores

A multa para eventos clandestinos com um público entre 25 a 50 pessoas é de R$ 4 mil, para eventos com a presença de 51 a 200 pessoas, a multa é de R$ 18 mil, entre 201 e 500 pessoas, a multa é de R$ 46 mil, já os eventos com público superior a 501 pessoas, a multa chega a R$ 92 mil.

Virada de ano

De acordo com informações divulgadas pelo MG1, durante o réveillon foram registradas duas festas raves com aglomeração em Betim. Em um desses eventos, no bairro Bandeirinhas, tinha gente dançando no palco e na pista, sem o uso da proteção e também sem respeitar o distanciamento social.