Em Betim, Passaporte da Vacina entra em vigor a partir de 20 de setembro; confira o decreto na íntegra!

0
1288
Arquivo/Portal Agita

Após o anúncio de que o Passaporte da Vacina entraria em vigor no dia 8 setembro, a Prefeitura de Betim informou que as mudanças entrarão em vigor, em nova data, agora a partir do dia 20 de setembro, diferente do que havia sido informado anteriormente.

A medida tem como objetivo permitir acesso a locais mais movimentados apenas às pessoas que foram imunizadas com pelo menos uma dose da vacina contra a covid-19. A norma vale para cidadãos que já foram convocadas para a imunização, ou seja, a população adulta, com idade a partir dos 18 anos. Adolescentes e crianças – que, por ora, ainda não foram convocados à vacinação – estão dispensados da obrigatoriedade do comprovante. O decreto nº 42.492, que estabelece o Passaporte da Vacina, foi publicado no Órgão Oficial do Município deste sábado (4).

Conforme determina o documento, O Passaporte da Vacina considera o ciclo vacinal completo ou, pelo menos, a aplicação da primeira dose do imunizante. Serão aceitos como comprovantes o cartão de vacina (impresso) – emitido pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde – ou o certificado digital de vacinas, que está disponível na plataforma do SUS ou pelo site conectesus.saude.gov.br .

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A comprovação é obrigatória, a partir de 20 de setembro, para acesso e permanência nos seguintes espaços: restaurantes, bares, lanchonetes e afins; espaços para a realização de eventos (casamentos, aniversários e afins); cinemas, parques de diversões e salões de festas; teatros museus, circos, exposições e galerias de arte; academias de ginástica; piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico; clubes sociais e ginásios esportivos; shoppings centers e feiras-shoppings; conferências, convenções e feiras comerciais.

Caberá a todos os estabelecimentos descritos o controle do acesso de pessoas nas respectivas dependências, por meio da checagem do Passaporte da Vacina juntamente com um documento com foto de cada indivíduo. A multa para o local que descumprir a determinação é de mil reais (R$ 1.000) por pessoa flagrada sem a comprovação legal. Além disso, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

Clique aqui e confira o decreto que estabelece o Passaporte da Vacina!

Clique aqui e confira o decreto com a alteração de data!

Certificado digital de vacinação contra a Covid-19 será emitido com novas informações; saiba como emitir o seu comprovante