
Até esta segunda-feira, 15, a Força Tarefa de Fiscalização da Prefeitura de Betim passou por 11.010 estabelecimentos em toda a cidade. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, coordenadora das ações, 781 estabelecimentos foram fechados por apresentar irregularidades quanto às medidas preventivas da Covid-19, e 347 comércios foram multados. Outras 326 multas foram aplicadas pelo não uso de máscara.
Desde a primeira quinzena de maio, os donos de estabelecimentos estão sujeitos a pagar multa com valor a partir de R$ 1.000 para cada regra descumprida. Para denunciar o descumprimento de normas, o interessados devem entrar em contato com a Ouvidoria Municipal, pelos telefones (31) 3512-3453 e 3512-3315, além do email faleouvidoria@betim.mg.gov.br.
Fechamento do comércio não essencial

Por meio do Decreto nº 42.143, de 8 de junho, foi estabelecido o fechamento do comércio não essencial na cidade, independentemente do potencial de aglomeração. A medida passou a valer a partir das 00:01h do dia 10 de junho e vai até às 00:01h do dia 22 de junho.
Podem manter-se abertos os seguintes estabelecimentos essenciais:
I – agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
II – supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
III – postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
IV – restaurantes em pontos ou posto de paradas nas rodovias;
V – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
VI – indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
VII – farmácias e drogarias;
VIII – laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
IX – depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza;
X – refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
XI – táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
XII – clínicas odontológicas para atendimentos de urgência.




