Em Betim, homem é preso por injúria racial contra taxista

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O ataque verbal se deu depois que um idoso discordou do valor da corrida cobrada pelo taxista

Imagem ilustrativa

Na noite desta quinta-feira (14), em Betim, um homem foi encaminhado à delegacia, após ter cometido suposto crime de injúria racial.

Segundo informações do boletim de ocorrência, um taxista estava no ponto de táxi na Avenida Amazonas, no Centro, quando um senhor de 61 anos, e outro homem, não identificado, chegou ao local pedindo uma corrida até Esmeraldas; cidade a cerca de 60 km de Betim.

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Ainda segundo o boletim de ocorrência, os homens questionaram o taxista pelo valor que teria sido cobrado pela viagem, de R$ 80, dizendo que poderiam oferecer R$ 60 pela corrida. Por não existir concordância no valor da viagem, os clientes teriam ameaçado o taxista, dizendo que ele não sabia com quem estava mexendo.

Após o início da confusão entre clientes e taxista, a polícia foi acionada. Quando os militares chegaram ao local, o aposentado teria apontado em direção ao taxista dizendo: “É aquele macaco pretinho ali”. Os envolvidos no caso foram levados à delegacia e o idoso foi autuado por crime de injúria racial contra o taxista.

Segurança de Betim também sofreu discriminação

No último final de semana durante o clássico entre Atlético e Cruzeiro no Estádio Mineirão, o segurança Fábio Coutinho, que é morador de Betim, foi vítima de discriminação por parte de torcedores, o ato foi registrado em um vídeo, que viralizou nas redes sociais. Ao ser impedido de acessar a área reservada aos profissionais de imprensa, o homem teria dito ao segurança “Olha a sua cor veado”. Em entrevista logo após prestar esclarecimentos na Delegacia, o acusado tentou se redimir e disse, “Não sou preconceituoso, inclusive o meu cabeleireiro é negro”.

Crime de injúria racial

A Injúria Racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de um a três anos de prisão, além de multa.