
A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação.
A nova regra vale para candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação ou de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir, nas categorias A, B e AB.
Os processos abertos antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as normas vigentes na data de abertura, sem a necessidade de cumprir a nova exigência.
A medida é resultado da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca obter a primeira habilitação nas categorias A e B.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação. A recomendação considera o prazo de validade do teste.
O exame deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e conta com janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para a emissão da Permissão para Dirigir, será necessário que o candidato tenha exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no prontuário do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso não exista exame válido ou o resultado seja diferente de negativo, a PPD não poderá ser emitida até a regularização da situação.
Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.



