Defensoria Pública de Minas Gerais entra com ação civil pública contra 123 Milhas

0
394
Adeilson Andrade

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva, ingressou com ação civil pública (ACP) contra a 123 Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações S/A, determinando que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto de pacotes de viagens e passagens aéreas, da linha “Promo”, vendidos pela operadora, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados.

A ação foi protocolada nesta quarta-feira (23) na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e se baseia no Código de Defesa do Consumidor que, entre outras sanções, pune a publicidade enganosa.

A petição menciona o fato de a empresa suspender o fornecimento dos serviços ofertados para o período de setembro a dezembro deste ano, ou seja, apenas duas semanas antes do início da fruição das viagens pelos consumidores, mesmo diante da eminente falta de condições de assumir a oferta de preços muito reduzidos e impraticáveis para os serviços de transporte aéreo e turismo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A fornecedora manteve operante a publicidade de seus pacotes de viagens ´Promo’ pelo menos até o fim de julho de 2023, buscando captar o máximo de consumidores e, com isso, auferir valores e lucros, mesmo sabendo que, pouco após, não iria honrar com a emissão das passagens e a realização das reservas de hospedagens que seguia anunciando frequentemente”, argumenta a petição.

Na ação, a DPMG alega ainda que, ao fazer a promessa de emissão de vouchers a título de compensação pelo inadimplemento contratual, a 123 Milhas não ressarce efetivamente seus clientes. “Pelo contrário: assim agindo, a empresa satisfaz unicamente os seus próprios interesses comerciais e lucrativos, obrigando os consumidores a adquirir novas passagens, hospedagens e pacotes turísticos por preços que não se pode antever e que serão definidos unilateralmente pela fornecedora”.

O caso

Na última sexta-feira, 18 de agosto, a 123 Viagens e Turismo Ltda anunciou o cancelamento dos pacotes de viagens e das passagens áreas da sua “Linha Promo”. Em síntese, a empresa anunciou a “suspensão temporária” da emissão de passagens com embarques previstos para os meses de setembro a dezembro de 2023, em razão de circunstâncias adversas de mercado. Ou seja, a menos de duas semanas do início de parte das viagens adquiridas pelos consumidores, comunicou que não cumpriria com suas obrigações e, com isso, frustraria os planos de férias ou de deslocamento para compromissos pessoais de milhares de passageiros.

 

Outras medidas:

– Indenização por danos morais coletivos, em razão da publicidade abusiva e danos ao mercado de consumo;

– Execução dos serviços, com emissão das passagens aéreas e reserva das hospedagens, conforme datas e destinos escolhidos pelos consumidores em contrato;

– Ressarcimento do valor integral em dinheiro e com atualização monetária, em caso de inexecução do serviço;

– Indenização por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados;

– Desconsideração da personalidade jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios e assegurar a reparação integral dos danos.