
A partir deste fim de semana, o comércio não essencial volta a funcionar em Contagem. Agora, bares e restaurantes podem funcionar desde que seja cumprido o distanciamento entre os clientes. Já o funcionamento de academia, shows, boate, clube e cinema continua suspenso.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, até esta sexta-feira (7), o município de Contagem registrou 4.216 casos de Covid-19 e 198 óbitos pela doença.
Clique aqui e confira o decreto de flexibilização na íntegra!
Confira no quadro abaixo o cronograma de funcionamento dos estabelecimentos:
| Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
| Padaria | 5h às 21h |
| Comércio varejista de laticínios e frios |
7h às 21h |
| Açougue e Peixaria | 7h às 21h |
| Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
| Minimercados, mercearias e armazéns |
7h às 21h |
| Supermercados e hipermercados | 7h às 21h |
| Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
| Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Sem restrição de horário |
| Comércio varejista de artigos de óptica |
11h às 19h |
| Artigos médicos e ortopédicos | 11h às 19h |
| Tintas, solventes e materiais para pintura |
7h às 21h |
| Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
7h às 21h |
| Madeireira | 7h às 21h |
| Material de construção em geral | 7h às 21h |
| Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
| Peças e acessórios para veículos automotores |
8h às 17h |
| Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Sem restrição de horário |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h |
| Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
| Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
| Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
| Comércio de medicamentos para animais |
Sem restrição de horário |
| Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto as previstas no art. 3º deste Decreto. |
Sem restrição de horário |
| Atividades industriais | Sem restrição de horário |
| Banca de jornais e revistas | Sem restrição de horário |
ANEXO II DO DECRETO Nº 1.760, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
| FASE 1 Abertura a partir de 7 de agosto de 2020 (Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da Prefeitura de Contagem) |
| Atividade |
| Artigos de bomboniere e semelhantes |
| Artigos de iluminação |
| Artigos de cama, mesa e banho |
| Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
| Tecidos e armarinho |
| Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
| Produtos de limpeza e conservação |
| Artigos de papelaria, livraria e fotográficos |
| Brinquedos e artigos recreativos |
| Bicicletas e triciclos, peças e acessórios |
| Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
| Veículos automotores |
| Peças e acessórios para veículos automotores |
| Pneumáticos e câmaras-de-ar |
| Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 |
| Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearias |
| Centros de comércio popular, shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas |
| Bares, restaurantes e lanchonetes |
| Atividades no formato drive-in |
ANEXO III DO DECRETO Nº 1.760, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
| FAIXAS DE HORÁRIOS DA FASE 1 Abertura a partir de 7 de agosto de 2020 Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da Prefeitura de Contagem |
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| Atividade | Faixa de horário de funcionamento | |
| Do dia 7 ao dia 9 de agosto | A partir do dia 10 de agosto | |
| Comércio varejista não contemplado na Fase Essencial (Anexo I). |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h |
Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h |
Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
| Cabeleireiros, manicures, pedicures e barbearias |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
| Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas, centros de comércio popular, centros de comércio e galerias de lojas |
Quinta a sexta-feira entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h |
Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
| Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers |
Quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h | Quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h |
| Bares, restaurantes e lanchonetes |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 21h | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 21h |
| Atividades no formato drive-in |
Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h | Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h |


