
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) decidiu cancelar o registro profissional de cinco engenheiros apontados como responsáveis pela segurança da barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro de 2019. A medida, válida por cinco anos, foi tomada após conclusão de processos ético-disciplinares no âmbito do Sistema Confea/Crea.
Segundo o presidente do Confea, Vinicius Marchese, os profissionais exerciam funções diretamente ligadas às medidas de segurança e ao planejamento de contenção da estrutura. “O plenário do Confea cancelou o registro de cinco profissionais que tinham responsabilidade pela barragem nas funções que ocupavam. Isso é uma forma de fazer justiça, porque eles não poderão mais atuar como profissionais”, afirmou.
Marchese destacou ainda que as punições aplicadas representam uma resposta administrativa necessária, reforçando a responsabilidade técnica exigida dos profissionais do setor. “Ser responsável por uma atividade técnica vai muito além de assinar pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Você é responsável pela segurança das pessoas. Nesse caso de Brumadinho, eles causaram danos à vida das pessoas e precisávamos dar essa resposta.”
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), engenheiro civil Marcos Gervásio, também se manifestou. Para ele, o caso é um marco de atuação responsável do Sistema Confea/Crea diante de um dos maiores desastres ambientais da história do país. “A engenharia deve estar sempre a serviço da vida. A fiscalização do exercício profissional é um dos pilares da nossa instituição. Ficaremos sempre atentos para que tragédias como essas não se repitam nunca mais.”
Durante a terceira reunião ordinária do Confea, encerrada no último dia 11 de abril, o conselheiro federal Amarildo Almeida afirmou que a decisão do plenário respeita as garantias dos procedimentos éticos do sistema. “Cada vez mais, os profissionais tomam consciência da importância do comportamento ético junto à sociedade. O sistema está atento. Não podemos nos abster de tomar ações”, declarou.
As condenações obedecem ao trâmite previsto na Resolução 1.004/2003, que trata da condução dos processos ético-disciplinares, conforme o Código de Ética Profissional das áreas abrangidas pelo sistema. O cancelamento dos registros está amparado na Resolução 1.090/2017, que regulamenta o artigo 75 da Lei 5.194/1966, prevendo punições por má conduta pública ou condenação definitiva por crime infamante.
No caso dos profissionais punidos pela tragédia de Brumadinho, a cassação do registro foi motivada por negligência, caracterizada como “atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento”.
O processo é iniciado pelas câmaras especializadas dos Creas, instruído por comissões de ética e julgado pelo plenário. Os recursos são conduzidos pela Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), do Confea. “Há respeito ao contraditório e à ampla defesa”, garantiu Amarildo Almeida. A cassação é válida por cinco anos.