
Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo de validade dos documentos prorrogado excepcionalmente. A medida estabelece que esses documentos serão considerados válidos até 9 de dezembro de 2026.
A prorrogação foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (9).
A medida vale em todo o território nacional e deve ser observada pelos órgãos de fiscalização de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A extensão do prazo, no entanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a CNH cassada.
Sem necessidade de novo documento
Os motoristas beneficiados pela medida não precisarão emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento para obter o prazo adicional. A prorrogação será aplicada automaticamente.
Depois de 9 de dezembro, os condutores ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação da CNH sem as penalidades relacionadas à condução com o documento vencido.
Atualização dos cadastros
A deliberação também determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e os órgãos executivos de trânsito do Distrito Federal terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores, além das entidades habilitadas para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo garantir o direcionamento adequado dos candidatos e condutores que precisarão realizar esses procedimentos.




