CarnaBetim: decreto estabelece a proibição de bebidas em recipientes de vidro e outras normas de segurança para foliões e comerciantes

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Adeilson Andrade

A Prefeitura de Betim publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 52.576 com as normas de segurança e funcionamento para o CarnaBetim 2026. As medidas visam garantir a proteção, a tranquilidade e a boa convivência entre comerciantes, barraqueiros credenciados, organizadores e foliões durante as festividades que abrem o calendário de eventos do município.

Segundo o decreto, as atividades comerciais e particulares nas áreas do evento deverão ser encerradas até as 22h30 nos dias de realização da festa.

Entre as determinações, fica proibido o porte, a posse, a distribuição e a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, além da comercialização de petiscos em espetos de madeira. As regras valem para bares, barracas e estabelecimentos situados no perímetro do evento, que abrange trecho da Rua do Rosário entre os números 339 e 1.001.

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Também está proibido o uso de som automotivo, caixas de som, alto-falantes ou qualquer outro equipamento sonoro, assim como a reprodução de músicas ao longo do percurso e no entorno. A venda de bebidas e alimentos deverá ocorrer apenas em recipientes descartáveis, sendo vedado o uso de vidro ou objetos perfurocortantes.

Os comerciantes devem cumprir a legislação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e serão responsabilizados em caso de descumprimento.

Durante o evento, não será permitido o uso de publicidade sonora ou visual, como cartazes e faixas, nem a instalação de mesas, cadeiras, barracas ou outros mobiliários sobre os passeios públicos. Também fica proibida a venda de produtos fora dos limites dos estabelecimentos.

Outra medida prevista é a restrição à circulação de veículos dentro do perímetro do evento nos dois dias de realização da folia.

O descumprimento das normas sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 183 da Lei Municipal nº 909, de 30 de outubro de 1969, e na Lei Municipal nº 5.950, de 18 de setembro de 2015.