Cadastro para indenização da Vale em São Joaquim de Bicas começa no próximo dia 3

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Adeilson Andrade/ Arquivo Portal Agita

Os moradores que ainda não se registraram para receber a indenização emergencial devem marcar horário de atendimento nos Postos de Registro para Indenização (PRI) para entrega da documentação. O agendamento dever ser realizado pelo telefone 0800 888 1182. Após o agendamento por telefone, o morador precisa se dirigir, na data agendada, para o PRI que atende a sua localidade. Veja os endereços dos postos e os documentos necessários.

Cronograma para atendimento

Em audiência realizada no dia 21 de março, em Minas Gerais, a Vale apresentou um cronograma para início de atendimento de registro para pagamento das indenizações emergenciais de moradores de Brumadinho e municípios localizados até 1km da calha do Rio Paraopeba, desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo. O serviço será realizado em Postos de Registro para Indenização, de segunda a sábado, das 8h às 18h, instalados em cada localidade até final de abril. A empresa tem um prazo de 10 dias úteis para avaliar a documentação. Não havendo pendências na documentação, a Vale tem mais 10 dias úteis para realizar o pagamento, que será feito de forma retroativa por 12 meses, ou seja, de janeiro a dezembro.

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O início de atendimento varia conforme a localidade:

Início do funcionamentoInício do agendamentoBairros que serão atendidosPRIEndereço
20/3Córrego do FeijãoCórrego do FeijãoSalão ao lado da quadra de esportes
20/3Parque da Cachoeira e Região Alberto FloresCórrego do Feijão – Parque da Cachoeira e Região Alberto FloresRua Francisco Jorge Diniz, n°143 Parque da Cachoeira, Brumadinho
25/3ComeçouPiresPiresSítio Bela Vista, Rua Pires, n° 301, Bairro Pires, Brumadinho
27/3ComeçouRegião Capão Redondo, Jangada, Casa Branca, Retiro das PedraBrumadinho – Região Capão Redondo, Jangada, Casa Branca, Retiro das PedrasAvenida Piedade Paraopeba, 1902, Distrito de Casa Branca, Brumadinho
3/427/3CentroSão Joaquim de Bicas – CentroRua José Gabriel de Rezende, 220, Centro (Tereza Cristina), São Joaquim de Bicas
3/427/3Bairro PrimaveraSão Joaquim de Bicas – PrimaveraRua Tarcilo Teotônio, 200, Lj. A, São Joaquim de Bicas
3/427/3Mário CamposMário CamposAvenida Governador Magalhães Pinto, n° 388, Lojas 05 e 06 B, Centro, Mario Campos
10/43/4Centro/São SebastiãoBrumadinho SedeRua José da Silva Fernandes n° 105, Loja 02, Bairro Lourdes, Brumadinho
10/43/4Progresso/Presidente/GrajaíBrumadinho SedeVia Coletora, 122, B. Progresso, Brumadinho
10/43/4PlanaltoBrumadinho SedeAvenida Presidente Vargas, n°1419, Bairro Planalto, Brumadinho
17/410/4José de Sales Barbosa/São Judas TadeuBrumadinho – Distrito de Conceição de ItaguáRua Caetano José dos Santos, 545, Subsolo – B. Dom Bosco – Distrito de Conceição do Itaguá – Brumadinho
17/410/4Retiro de BrumadoBrumadinho – Distrito de Conceição de ItaguáRua Um, 18, Bairro Retiro de Brumado, Distrito de Conceição de Itaguá, Brumadinho
17/410/4AranhaBrumadinho – Distrito de AranhaPraça Padre Agostinho, 54, Salão da Paróquia, Distrito de Aranha, Brumadinho
24/417/4Distrito de São José do ParaoapebaR. Joaquim Augusto Rodrigues, 934, Salão da Paróquia
24/417/4Distrito de Piedade do ParaoapebaBrumadinho – Distrito do Piedade de ParaoapebaPraça da Matriz, S/N, Casa Paroquial
17/410/4CitrolândiaBetim
17/410/4 Santa IsabelBetim
17/410/4 São Marcos/PaquetaBetim
17/410/4Juatuba

Documentos necessário

 Para fazer jus ao recebimento da indenização, os requerentes deverão preencher um formulário próprio conforme acordado em juízo e apresentar os seguintes documentos:

  • Adultos:  RG; CPF; pelo menos 1 (um) documento que comprove residência; Conta corrente ou conta poupança em nome do próprio requerente.
  • Menores de 18 anos:Certidão de Nascimento ou RG; CPF; Comprovação do responsável legal e pelo menos 1 (um) documento que comprove residência (pode ser o comprovante da escola).

Documentos que comprovam residência:

Registro até a data do rompimento da barragem nos seguintes cadastros: Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, Postos de Saúde, Emater, Secretarias de Agricultura Municipais e Estaduais, CRAS e SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Sobre o acordo preliminar

O acordo preliminar foi ajustado com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Veja os itens que compõem o Termo:

  • Pagamento de um salário mínimo mensal para cada adulto, 1/2 (meio) salário mínimo mensal para cada adolescente e 1/4 (um quarto) de salário mínimo para cada criança pelo prazo de um ano;
  • Pagamento de cesta básica para cada núcleo familiar das comunidades de Córrego do Feijão e Parque da Cachoeira, durante 12 meses. O valor de R$ 405,40 mensais será depositado na conta corrente do responsável pelo núcleo familiar.

Quem tem direito ao pagamento:

  • Tem direito ao pagamento emergencial todas as pessoas que residiam em Brumadinho ou que moravam até 1 quilômetro da calha do Rio Paraopeba desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na usina de Retiro Baixo, no dia 25/01/2019.