Betim vai receber R$ 2,7 milhões para Auxílio Emergencial do setor cultural

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Recurso é destinado a socorrer trabalhadores e organizações culturais durante a pandemia  

Betim vai receber R$ 2,7 milhões do governo federal, através da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, criada este ano para socorrer o setor cultural, afetado pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.   A Fundação Artístico Cultural de Betim – Funarbe já está trabalhando para dar maior agilidade e transparência na distribuição dos valores àqueles que mais precisam neste momento.

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A lei prevê que os recursos sejam destinadas ao trabalhador e trabalhadora da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Contempla, ainda, o lançamento de editais, chamadas públicas e prêmios para profissionais interessados em apresentar projetos culturais.

Divulgação

O presidente da Funarbe, Gê Rodrigues, afirma que “a quantidade de pessoas e entidades a serem efetivamente contempladas vai depender do repasse do governo federal que ainda não aconteceu. Mas a Funarbe antecipa com a abertura de um cadastro simplificado, cuja documentação será solicitada posteriormente, agilizando assim o processo de distribuição do recurso. Este cadastro estará disponível nas redes sociais da Funarbe e da Prefeitura de Betim, de 6 a 20 de julho e será acessado através de um link. A Funarbe está tomando todas as medidas para organizar as frentes de trabalho para organizar os trâmites para que os recursos cheguem o mais rápido possível nas mãos de quem tanto precisa”, pontua.

A Funarbe está preparando uma cartilha informativa para ser compartilhada nas mídias sociais da fundação e da Prefeitura de Betim. A assessora jurídica da Funarbe, Déborah Lopes, também fará uma live explicativa, que será transmitida nas redes sociais da fundação, explicando, de forma didática, os principais pontos da lei.

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