Betim anuncia redução de 80% na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e mudanças no IPTU para 2026

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Arquivo / PMB

A Prefeitura de Betim sancionou as Leis nº 8.020 e nº 8.018, ambas de 29 de dezembro de 2025, que promovem ajustes na legislação tributária municipal referentes à Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo o município, as mudanças têm como objetivo simplificar a vida do contribuinte, garantir justiça tributária, aumentar a eficiência administrativa e preservar o orçamento das famílias betinenses.

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos

Criada em 1989 para custear os serviços de coleta nos imóveis da cidade, a taxa passará a ser cobrada junto ao IPTU em um único documento de arrecadação. De acordo com a nova legislação, a unificação não implica vinculação de receitas nem perda da autonomia jurídica de cada tributo, mas busca facilitar o pagamento, melhorar a organização financeira das famílias e reduzir custos de impressão e logística para o poder público.

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Excepcionalmente em 2026, o fato gerador da taxa ocorrerá em 2 de abril. A partir dos anos seguintes, a data passa a ser 1º de janeiro. Para evitar impacto financeiro à população, a prefeitura concedeu desconto de 80% sobre o valor da taxa nos exercícios de 2026, 2027 e 2028. Também foi estabelecida a remissão integral dos débitos referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

IPTU também passa por alterações

Adeilson Andrade

Em cumprimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a prefeitura atualizou a legislação e o Mapa de Valores Genéricos para corrigir defasagens históricas no cadastro imobiliário. A medida busca corrigir distorções, assegurar que imóveis com características semelhantes paguem valores equivalentes e adequar a cobrança à capacidade contributiva dos proprietários.

A base de cálculo do imposto permanece sendo o valor venal do imóvel, definido a partir de critérios técnicos como área do terreno, área construída, valores unitários do metro quadrado, fatores de correção, depreciação e padrão construtivo. Os imóveis passam a ser classificados nos padrões baixo, normal, alto e luxo, sendo este último incluído na legislação pela primeira vez. Mesmo com a atualização dos valores venais para patamares próximos aos praticados no mercado, a prefeitura afirma que não aumentou alíquotas e, ao contrário, reduziu percentuais para preservar o contribuinte e manter o equilíbrio da arrecadação.

Permanecem isentos automaticamente os imóveis com valor venal de até R$ 120 mil. Idosos com renda de até cinco salários mínimos e proprietários de imóvel de até R$ 1 milhão, assim como contribuintes com renda de até três salários mínimos e imóvel de até R$ 1 milhão, podem solicitar isenção mediante requerimento anual entre 1º de janeiro e 30 de junho, válida para apenas um imóvel. A legislação também prevê isenção para imóveis atingidos por eventos climáticos extremos, imóveis interditados ou localizados em áreas de risco e para famílias removidas de suas residências. Enquanto o contribuinte estiver amparado pelo programa de Aluguel Social (Proaha), permanecerá isento do IPTU e das taxas vinculadas.

Assim como na taxa de coleta, o fato gerador do IPTU ocorrerá, de forma excepcional, em 2 de abril de 2026, retornando à data tradicional nos exercícios posteriores.

Compromisso fiscal

De acordo com a administração municipal, as medidas reforçam o compromisso da Prefeitura de Betim com responsabilidade fiscal, transparência, justiça tributária e eficiência administrativa, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais sem aumentar a carga para o contribuinte.