
A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte condenou, nesta quinta-feira (7), o ex-prefeito da capital mineira Alexandre Kalil e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras por ato de improbidade administrativa dolosa. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), envolve o descumprimento de ordem judicial que determinava a reabertura de ruas e de uma praça pública na área conhecida como “Clube dos Caçadores”.
De acordo com a sentença, mesmo após o trânsito em julgado, em agosto de 2020, de decisão que anulou a permissão para fechamento das vias e ordenou a retirada de cancelas e barreiras, a área continuou sendo usada de forma exclusiva pela associação, com anuência do então prefeito. A Justiça entendeu que a conduta violou o artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, causando lesão ao erário pela privação do uso coletivo de bens públicos.
Na decisão, a magistrada destacou que a manutenção do bloqueio representou afronta à moralidade administrativa, ao interesse público e ao direito de ir e vir, criando “a odiosa percepção de que a lei e a justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico”.
Sanções aplicadas
Com a condenação, foram impostas as seguintes penalidades:
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perda da função pública para o ex-prefeito;
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suspensão dos direitos políticos de Kalil por cinco anos;
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proibição, para ambos os réus, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos;
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condenação solidária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
Os réus foram absolvidos das acusações de enriquecimento ilícito e de perda de receita tributária, pois a Justiça considerou não haver comprovação de ganho patrimonial direto nem incidência legal de tributos sobre a área.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.


