A pedido do MP, Justiça impede negociação de área do antigo Parque de Exposições de Betim

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UBL

A Justiça determinou que a área do antigo Parque de Exposições David Gonçalves Lara, no bairro Angola, em Betim, não poderá ser loteada, vendida ou transferida enquanto estiver em andamento a ação que questiona a legalidade da negociação do imóvel público. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21), pela Vara Empresarial e da Fazenda Pública da Comarca de Betim, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Betim, com cooperação do Grupo Especial dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (Gepp). O objetivo é declarar a nulidade de negócios jurídicos firmados pelo município de Betim que previam a transferência de uma área correspondente a dez lotes do antigo parque de exposições para uma empresa privada.

Segundo o MPMG, a Prefeitura de Betim pretendia utilizar a área pública como forma de compensação por obras executadas pela empresa, por meio de termos de ajustamento municipal e de leis autorizativas aprovadas pelo município.

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Para o Ministério Público, a negociação poderia violar normas que regulamentam a alienação de bens públicos e os procedimentos licitatórios previstos na legislação federal.

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de elementos que indicam possível irregularidade na operação. A decisão também considerou o risco de que a área fosse repassada à empresa e recebesse intervenções ou obras antes da conclusão do processo, o que poderia dificultar uma eventual reversão da situação.

Medidas determinadas pela Justiça

Na decisão, foi determinado que o município de Betim não formalize qualquer transferência de posse ou propriedade dos terrenos enquanto a ação estiver em tramitação.

A empresa envolvida também foi proibida de realizar intervenções físicas, construções, parcelamentos ou qualquer tipo de obra na área.

Além disso, a Justiça determinou que os imóveis permaneçam vinculados ao município e não sejam negociados ou transferidos a terceiros. A medida deverá ser registrada em cartório, com o objetivo de preservar a área até o julgamento da ação.

A decisão tem caráter cautelar e busca impedir alterações no imóvel enquanto a Justiça analisa o mérito da ação proposta pelo Ministério Público.