Proprietários terão de assinar TAM. Já foram fiscalizados quase oito mil estabelecimentos

Parte do comércio e outras atividades privadas em Betim retomaram as suas atividades, desde 22 de abril. A medida foi autorizada, com restrições, por meio do Decreto 42.082/2020. Entretanto, a reabertura dos estabelecimentos está condicionada a uma série de medidas preventivas à propagação da Covid-19. Agentes do município estão responsáveis pela fiscalização e poderão fechar os estabelecimentos com procedimentos irregulares.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, dos 7.982 estabelecimentos já fiscalizados, 422 foram fechados devido ao descumprimento das normas preventivas. Para reabrirem, os proprietários desses comércios deverão firmar, junto ao órgão, o Termo de Ajustamento Municipal – TAM, garantindo que cumprirão todas as normas de segurança.
“É necessário que o proprietário fique atento às exigências do Decreto 42.082/2020. Algumas delas estão ligadas ao tempo de permanência do cliente no estabelecimento, proibição do acesso de pessoas consideradas do grupo de risco, conforme especificado pelo Ministério da Saúde, além da disponibilização de pias para lavagem de mãos com sabão líquido e o álcool 70%”, explica procurador-geral, Bruno Cypriano.
Multa
Desde a última quinta-feira, 14 de maio, os donos dos estabelecimentos já estão sujeitos a pagar multa com valor a partir de R$ 1.000 para cada regra descumprida. Os comerciantes não estavam sendo multados, porque os fiscais específicos não haviam sido nomeados. Hoje, estes fiscais fazem parte da Força Tarefa de Fiscalização, instituída pelo Decreto 42.102/2020, publicado no dia 7 de maio, no Órgão Oficial do Município.
Especificamente, os membros da Força Tarefa de Fiscalização serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas de biossegurança, aplicar as penalidades pelo descumprimento dos normativos e realizar a prestação de contas das ações de fiscalização e aplicação de sanções.
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