Regulariza Betim: Guia para pagamento em cota única já pode ser emitida online; programa oferece até 100% de desconto para quitação de dívidas municipais

0
857
Divulgação / PMB

Contribuintes com débitos junto ao município já podem emitir, a partir desta segunda-feira (4), a guia para pagamento em cota única do programa “Regulariza Betim”, diretamente pelo portal da Prefeitura. A iniciativa garante desconto de 100% sobre juros de mora e multa para quem optar pela quitação integral dos débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão ao programa vai até 20 de novembro de 2025.

Para emitir a guia, é necessário acessar este link, entrar no Portal do Contribuinte, selecionar a aba “Dívida Ativa” e, em seguida, clicar em “Negociações”. Pelo mesmo canal, também é possível emitir a Certidão de Débito. O recurso online foi criado para oferecer mais comodidade a quem deseja aproveitar os benefícios do programa.

Quem preferir o pagamento parcelado deve solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, no Centro Administrativo, das 9h às 17h (com distribuição de senhas até as 15h). Nessa modalidade, os descontos variam de 80% a 30%, conforme o número de parcelas, podendo chegar a até 120 meses. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica, porém não há opção via Pix.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para efetuar a negociação, é obrigatório apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito. Caso o atendimento seja realizado por terceiros, é necessária procuração específica, autorizando a realização da negociação e a assinatura dos termos de acordo. A procuração digital via plataforma Gov.br também é aceita, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, é preciso apresentar documento que comprove o vínculo com o bem, como contrato de locação, compra e venda ou sentença de usucapião.

No caso de empresas, além do documento de identificação do responsável legal, é obrigatória a apresentação da última alteração contratual. Em situações de representação, também são exigidos procuração e documentos de identificação de ambas as partes. Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 ou ter as parcelas do imposto devidamente regularizadas.

Confira a tabela de descontos:

Forma de pagamento Redução sobre juros de mora e multa
Cota única 100%
Até 24 parcelas 80%
De 25 a 36 parcelas 70%
De 37 a 48 parcelas 60%
De 49 a 72 parcelas 50%
De 73 a 96 parcelas 40%
De 97 a 120 parcelas 30%