
A mineradora Vale S.A. terá cinco dias para depositar em juízo R$ 234 milhões destinados à retomada do Programa de Transferência de Renda (PTR), benefício pago às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. A determinação é do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi divulgada pelo prefeito de Brumadinho, Gabriel Parreiras, na noite desta sexta-feira (14).
A decisão ocorre um dia após o desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinar que a Vale mantenha o auxílio emergencial nos moldes praticados antes das reduções anunciadas em março de 2025. A Vale ainda pode recorrer.
Segundo o prefeito, o juiz determinou que o valor de R$ 234 milhões corresponde a um terço da quantia estimada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a retomada dos pagamentos. A FGV, que gerencia o benefício, deverá informar ao Judiciário o custo mensal atualizado para o atendimento das pessoas cadastradas, a fim de que a Vale tenha clareza sobre os repasses necessários.
No vídeo publicado nas redes sociais, Parreiras afirmou esperar que a mineradora não recorra. “É uma grande vitória, uma grande decisão, mérito inicialmente para todos os atingidos, que não soltaram a mão de Brumadinho nem por um segundo. Mérito da Prefeitura de Brumadinho, que entrou junto com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) em uma ação judicial e esse é o resultado. A gente espera muito que a Vale não recorra disso, que reconheça seus erros e que pague minimamente para tentar corrigir os danos causados em Brumadinho”, disse.
A reportagem do Portal Agita procurou a Vale por meio de sua assessoria de imprensa, mas ainda não obteve retorno.
Como ficaria a retomada do PTR
De forma temporária, os valores do benefício serão restabelecidos nos mesmos patamares vigentes antes de março de 2025. Todas as pessoas que já recebiam o PTR deverão ser contempladas.
| Valores Bacia do Paraopeba(Brumadinho e 1km da calha do rio) | Salário mínimo atual – 2025 |
| Adultos | R$ 759 (½ salário-mínimo) |
| Adolescentes | R$ 379,50 (¼ de salário-mínimo) |
| Crianças | R$ 189,75 (⅛ de salário-mínimo) |
| Valores Zona-Quentee Familiares de Vítimas Fatais | Salário mínimo atual – 2025 |
| Adultos | R$ 1.518 (1 salário-mínimo) |
| Adolescentes | R$ 759 (½ salário-mínimo) |
| Crianças | R$ 379,50 (¼ de salário-mínimo) |
Critérios permanecem
- Território: ser residente de território atingido na data do rompimento da barragem (Brumadinho em toda a sua extensão territorial ou poligonais de outros municípios atingidos que se encontram dentro da distância de 1km da margem do Rio Paraopeba)
- Povos e Comunidades Tradicionais: ser pertencente a PCTs do território atingido
- Familiares de Vítimas Fatais: pais, cônjuges, filhos e irmãos de vítimas fatais do rompimento
- Residentes da Zona Quente: residir em comunidades consideradas como Zona Quente para o PTR (Córrego do Feijão/Cantagalo, Tejuco, Parque da Cachoeira, Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo e Assentamento Pastorinhas)



